TRIBUTOS SÃO TEMA DO SEMINÁRIO PROMOVIDO PELA PwC BRASIL EM CAMPINAS

A PwC
Brasil promove na manhã desta terça feira (23) em Campinas (SP), o seminário “Questões Tributárias
Atuais – ICMS, ICMS-ST, PIS e COFINS”, no qual serão apresentadas, a partir das
8 horas, no Vitória Hotel Campinas, na Avenida José de Souza Campos, 425,  importantes questões tributárias envolvendo,
inclusive, recentes decisões sobre a tributação do Programa de Integração
Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) e também assuntos controversos relacionados ao Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) substituição tributária.

No
seminário, que conta com 170 profissionais inscritos das áreas contábil e
tributária serão apresentados e debatidos temas como ICMS-ST – Sistemática e
questões atuais; Resolução SF número 13/2012 – Uniformização da alíquota
interestadual para os produtos importados; Guerra Fiscal – Discussão sobre o
tema e as decisões do Supremo Tribunal Federal; e PIS e COFINS – Jurisprudência
atual dos Tribunais Superiores.

O sócio
da PwC Brasil e especialista em Consultoria Tributária, Dante Stopiglia, afirmou
que esses assuntos estão na agenda dos profissionais e são de extrema
relevância e com consequências que podem influenciar significativamente a carga
tributária das empresas. “Apesar de não termos, de forma geral, novidades
legislativas recentes da tributação pelo PIS e pela COFINS, os posicionamentos
dos Tribunais Administrativos têm dado um importante direcionamento quanto a
possíveis definições para temas polêmicos que envolvem a apropriação de
créditos para desconto do montante a pagar a título das mencionadas contribuições”,
diz.

Dante
Stopiglia disse que a expectativa é de tratar temas bastante atuais e que com a
chegada do fim do ano os profissionais começam a ficar numa expectativa muito
grande quanto às mudanças. “Neste ano já está sendo trabalhada um medida
provisória que vai dar fim ao chamado regime tributário de transição, que foi
criado junto com as alterações das regras contábeis que é a lei 11.638 e desde dezembro
de 2007para fins fiscais todas estas alterações contábeis não estão produzindo
efeitos. Esses efeitos devem ser eliminados no cálculo do imposto de renda e da
contribuição social e agora para este final de ano a notícia que nós temos é de
que tanto a Receita Federal quanto os contribuintes e a própria União estão
promovendo debates para que a norma saia da melhor forma  e com um alcance de fato importante para
todos os lados”, explica.

O tema
envolvendo ICMS substituição tributária, de acordo com Stopiglia, nada mais é
do que a tributação em toda a cadeia desde o produtor da matéria prima passando
pela indústria, atacadista, varejista até o consumidor final. “Anteriormente
essa tributação era feita em cada fase da cadeia. Com esta sistemática de
tributação os governos estaduais trouxeram a tributação para a indústria. Com
isso independentemente para quem é vendido no atacado ou no varejo,
principalmente porque alguns setores, como o farmacêutico que é extremamente
pulverizado, a fiscalização  tinha uma
dificuldade muito grande em fiscalizar todos os pontos de venda, então essa
sistemática permite uma concentração de tributação e uma facilidade de fiscalização
porque ao invés de irem em vários pontos, acabam indo na indústria. No entanto,
esta sistemática gera um série de duvidas operacionais de questões importantes,
que senão entendidas de forma correta pode gerar um aumento de carga tributária”,
diz.

Outro
tema de destaque a ser abordado no seminário será a denominada “Guerra dos
Portos”. Os incentivos concedidos por alguns estados em relação aos produtos
importados estão com os dias contados. Por meio da Resolução do Senado Federal
número 13/2012, as alíquotas de ICMS para as operações interestaduais de
produtos importados foram uniformizadas em 4% a partir de janeiro de 2013. “As
empresas deverão estar atentas às alterações da nova determinação e os
importantes reflexos, uma vez que, a depender da estrutura utilizada para
realizar as operações de importação, elas poderão acumular créditos de ICMS que
até então não acumulavam, podendo influenciar seu fluxo financeiro”, destaca.

A questão
envolvendo a tributação pelo PIS e pela COFINS tem gerado, conforme o
especialista, diversas dúvidas na sua interpretação, especialmente sobre a
abrangência do termo “insumo” contido nos textos legais. “A questão da
tributação do PIS e COFINS sobre a receita de venda das empresas permite que as
empresas compensem o PIS e COFINS pago quando eles adquiriram os produtos ,
então o empresário vai vender determinado produto, paga PIS e COFINS sobre esta
venda só que o legislador faz o seguinte: você comprou teve PIS e COFINS que
incidiu na cadeia anterior, então você pode tomar em crédito deste valor para
abater do valor que você tem que recolher dessa contribuição, no entanto, os
termos que a legislação trás para a tomada de crédito independem de
interpretação, então por exemplo, o termo “insumo”. Hoje tem um debate intenso
nos tribunais, principalmente administrativos porque a Receita Federal entende
que o “insumo” vai até certo ponto e o contribuinte defende que o termo “insumo”
vai até certo ponto e anda mais”, comenta.  

Para
Stopiglia, a denominada “Guerra Fiscal” tem gerado muitas dúvidas e incertezas
sobre qual será o desfecho destes incentivos fiscais. O termo Guerra Fiscal foi
atribuído em razão da concessão, por parte dos estados, dos mais diversos
incentivos fiscais ou incentivos fiscais-financeiros relativos à carga
tributária do ICMS, objetivando atrair empresas para os respectivos estados. A
discussão iniciou-se pelo fato que tais incentivos não tiveram a aprovação do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que representa a
concordância dos demais estados na redução da carga tributária por parte de um
ou alguns estados conforme estabelece o texto constitucional. Diante da
insatisfação por parte dos estados que se sentiram prejudicados com a
iniciativa, diversas ações questionando a constitucionalidade das respectivas
legislações estaduais foram movidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)
que, após vários anos, manifestou-se declarando, na análise de 14 ações desta
natureza, a inconstitucionalidade dos incentivos fiscais que foram instituídos
sem a aprovação do denominado Confaz.

Para
Sérgio Carrer, diretor da PwC Brasil, no seminário serão discutidas ainda
questões tributárias práticas. “Considerando a constante introdução de novas
categorias de produtos na sistemática da substituição tributária e um cenário
fiscal de muitas lacunas existentes na legislação, trataremos de questões
práticas, apontando soluções que se coadunam com a legislação em vigor”,
antecipa.

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