VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO: VOCÊ SABE QUEM REGULAMENTA ESSE ASSUNTO NO BRASIL?

ARTIGO DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO AVANZI, DANE AVANZI

Os VANTs, veículos aéreos não tripulados, popularmente chamados de drones, zangão em inglês em alusão a alguns modelos que lembram uma abelha, tiveram seDane Aimage004us primeiros protótipos efetivamente implementados no ambiente militar. Embora os mais modernos, tal qual conhecemos hoje, tenham ficado conhecidos na segunda guerra mundial a princípio para serem alvos aéreos de aviões de combate tripulados, há registros de o iminente cientista Nikola Tesla haver previsto em 1915 o eventual potencial ofensivo de uma frota de drones.

Nesse contexto, ao longo do tempo os equipamentos se aperfeiçoaram muito, os custos de diversos componentes eletroeletrônicos baratearam e os VANTs foram se popularizando. Hoje há modelos de todos os tipos, para todos os bolsos. O que pouca gente sabe é que nem todos os equipamentos disponíveis no mercado atendem as exigências técnicas estabelecidas pela ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, pela ANATEL, Agência Nacional de telecomunicações, e pelo DECEA, Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Sim, existem três órgãos federais regulamentando o assunto cada um dentro de sua área de atribuição. Compete a ANAC o registro da aeronave após avaliação dos requisitos técnicos estabelecidos na lei. Uma vez registrado o proprietário do VANT deve obter autorização junto ao DECEA, que administra o espaço aéreo, antes de realizar o voo.

Para cada voo é necessária uma autorização. Quanto a ANATEL, esta administra o uso das radiofrequências que possibilita a comunicação entre o controle remoto e o VANT. Por conta da importância extremamente vital para o controle do aparelho, faz-se necessário um processo de certificação do produto também pela ANATEL com o fito de atestar se os parâmetros técnicos de radiofrequência, potência e raio de cobertura, atendem aos requisitos mínimos e as regras de segurança de voo previstas pelo DECEA.

Cumpre salientar que tanto a ANAC, como o DECEA e ANATEL têm construído o arcabouço jurídico atinente ao tema, considerando boas práticas e padronização de equipamentos em âmbito global, uma vez que a tendência para o futuro é aeronaves tripuladas e não tripuladas compartilharem o mesmo espaço aéreo. Por conta disso, a responsabilidade de um piloto de um VANT, no que tange a ocupação do espaço aéreo, que é um recurso da União, administrado pelo DECEA, equipara-se em muitos quesitos a de um piloto de aeronave regular.

Concluindo, o pleno conhecimento das regras que regulam o tema é de fundamental importância para o sucesso de qualquer empresa que queira utilizar essa tecnologia para otimizar seus processos produtivos.

Dane Avanzi é Empresário, Advogado, Diretor Jurídico da Aerbras e Diretor Superintendente do Instituto Avanzi. Mais artigos sobre telecomunicações e tecnologia no seu LinkedIn.

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