VEJA COMO DECLARAR O CONSÓRCIO E A PREVIDÊNCIA PRIVADA NO IMPOSTO DE RENDA

Até a próxima segunda-feira (31/05), os brasileiros terão que declarar o Imposto de Renda referente ao ano base 2020. Quem aderiu a um consórcio nos anos anteriores deve considerar esse item ao acertar as contas com o leão. Segundo  Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), 2020 foi um marco para o setor de consórcio, com mais de 3 milhões de adesões registradas entre janeiro e dezembro. Em 2019 foram registradas 2,87 milhões de adesões. No mesmo período, a Porto Seguro teve um crescimento de quase 10% na contratação do Porto Seguro Consórcio em todo o Brasil. No interior do estado de São Paulo, houve aumento no valor de carta de crédito dos consórcios contratados, sendo que na Porto Seguro o montante de crédito nessa região aumentou 50% em 2020 comparado com 2019.

O gerente da sucursal Campinas da Porto Seguro, Walmando Fernandes, explica que os planos de consórcio não são dedutíveis no IR, mas isso não significa que a declaração à Receita Federal seja isenta. Segundo o executivo, mesmo os clientes que ainda não tiveram acesso à carta de crédito precisam incluir o consórcio em seus documentos fiscais.

Walmando Fernandes lista o passo a passo para quem tem um plano de consórcio e irá declarar o Imposto de Renda nos próximos dias, período que marca a reta final do IR 2021.

Confira o informe de rendimentos de seu consórcio: o documento fica disponível no site da empresa contratada pelo cliente. No Porto Seguro Consórcio, é possível verificar esse status na Área do Cliente, no menu “Informativo: Extrato de IR”.

Veja em qual situação a sua cota se adequa: os status podem alterar a maneira de declarar o Consórcio no Imposto de Renda. No entanto, em todos os casos, a carta de crédito deve ser declarada com o Código 95 na ficha de “Bens e Direitos”.

Declaração de cotas não contempladas: caso tenha entrado no grupo de Consórcio no ano de 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2020” com a soma das parcelas pagas até essa data. Para cotas adquiridas e pagas antes de 2020, preencha o campo “Situação em 31/12/2019” com o valor informado na declaração do ano 2019, e no campo “Situação em 31/12/2020” informe o valor total já pago. Para encontrar esse montante, basta somar ao valor declarado de 2019 o que foi quitado em prestações durante o ano de 2020. Em ambos os casos, preencha o campo “Discriminação” com as informações do seu consórcio e o tipo de bem de acordo com a sua cota e intenção de compra – prédio residencial ou comercial, galpão, apartamento, casa, terreno, imóvel rural, sala ou conjunto, veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto). Também é necessário informar o número de parcelas quitadas e o número de parcelas que ainda restam a pagar.

Declaração de cotas adquiridas em 2020 e contempladas no mesmo ano: para esses Consórcios, em que os créditos já tenham sido utilizados ou os bens adquiridos, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2020”. Já no campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu consórcio e o tipo de bem. Informe ainda os números de parcelas quitadas e de parcelas que ainda restam a pagar, assim como a data da contemplação.

Declaração de cotas adquiridas e contempladas em anos diferentes: caso os créditos também já tenham sido utilizados ou os bens adquiridos, deve-se informar no campo “Situação em 31/12/2019” o valor declarado no IR de 2019 e o campo “Situação em 31/12/2020” ficar em branco. Se a contemplação se der por meio de lance, declare o valor do lance no campo “Situação em 31/12/2020”, somado aos demais montantes quitados. Já no campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu consórcio e o tipo de bem adquirido conforme as opções mostradas na ferramenta da Receita Federal. Os números de parcelas quitadas e de parcelas que ainda restam a pagar precisam ser declarados.

Previdência privada

Quem tem um plano de previdência modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e aproveitou 2020 para realizar aportes extras tem uma vantagem na hora de acertar as contas com o leão, pois poderá deduzir os valores em até 12% da renda bruta anual tributável, o que significa pagar menos ou restituir mais imposto agora. “Além da dedução no Imposto de Renda, o investimento em previdência privada possibilita que o cliente concretize planos e garanta uma aposentadoria mais tranquila no futuro”, lembra Fernandes.

O executivo esclarece que o incentivo fiscal do PGBL é, na verdade, um adiamento do imposto, que será cobrado no resgate ou no pagamento do benefício no futuro. A dica é reinvestir o valor da dedução no próprio plano para aumentar a reserva futura. “Outra sugestão é optar pelo regime regressivo de tributação e manter cada contribuição aplicada por mais de 10 anos, resultando numa alíquota de 10% no resgate do dinheiro”, destaca.

 

Foto: Gerente da sucursal Campinas da Porto Seguro, Walmando Fernandes.

Crédito: Divulgação.

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