COMO FUNCIONA O SEGURO AMBIENTAL

A preocupação com o meio ambiente é uma questão cada vez mais considerada em diversos aspectos da sociedade. Diversos países têm aplicado leis ambientais rigorosas, fazendo com que pessoas e empresas estejam cientes dos possíveis danos ecológicos provocados por suas ações e operações. No entanto, é preciso muito mais do que apenas ter conhecimento dos riscos existentes. É preciso ir além e estar de fato consciente. No âmbito empresarial, isso implica a elaboração de um eficaz plano de gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, para que danos à natureza possam ser evitados, é preciso desenvolver um planejamento que contemple as particularidades de cada organização e respectivo negócio em torno dos cuidados que demandam em relação à proteção do meio ambiente.EMPRESA-E-MEIO-AMBIENTE

O Brasil, especificamente, é um dos países que se destaca por sua exuberância de recursos naturais e também pela severa legislação ambiental que aplica. Mesmo assim, dados divulgados, por órgãos como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), expõem mensalmente o expressivo número de empresas que são autuadas por infrações ambientais. Além da pressão das entidades fiscalizadoras, reportagens constantemente divulgadas pela mídia também reforçam a necessidade de uma atenção cada vez maior em relação aos processos de produção no que tange à preservação da natureza.

Consequentemente, essas informações também evidenciam o fato de que muitas empresas brasileiras ainda não têm proteção contra danos ao meio ambiente. E esse é um risco enorme, uma vez que, mesmo que possua um controle ambiental rigoroso, qualquer organização está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois nem sempre a natureza responde da forma esperada.

De acordo com a nova legislação ambiental brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas pela apuração do nexo de causalidade no dano ambiental equiparando: quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando os outros fazem. Desse modo, atualmente, podemos dizer que qualquer empresa está exposta a ser penalizada por algum dano ambiental gerado em função de suas operações ou até mesmo por causa de ações anteriormente realizadas em suas dependências.

Nesse contexto, o Seguro Ambiental, embora pouco difundido no País, pode ser considerado um recurso fundamental para proteger empresas em relação a eventuais danos ambientais, que possam gerar prejuízos ao próprio segurado e também a terceiros. Mas, apesar de todos os riscos envolvidos e amparados pelo Seguro Ambiental, estima-se que das 1.000 maiores empresas do Brasil, 90% ainda não tenham essa apólice contratada. Um dos motivos pode ser a falta de conhecimento dos empresários brasileiros em relação à importância da contratação desse tipo de seguro.

Segundo o Superintendente Regional da Ad Corretora de Seguros, Gilberto Reina, o Seguro Ambiental é um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente. “Também podem se beneficiar desse tipo de seguro organizações que passaram por situações de contaminação do solo em suas instalações, que trabalham com a manipulação de substâncias poluidoras em instalações de terceiros e, ainda, as que convivem diariamente com a iminência de danos ambientais. No entanto, como requisito para contratação do Seguro Ambiental, a empresa deve estar com as licenças ambientais e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigentes. De acordo com a atividade exercida, outros documentos podem ser solicitados de forma obrigatória”, explica.

Gilberto Reina diz que os danos ambientais podem ser classificados em dano ambiental ou ecológico puro; dano individual ambiental; dano ambiental imediato; dano ambiental histórico; e dano ambiental futuro. De modo geral, o Seguro Ambiental garante, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos prejuízos gerados por poluição e/ou contaminação do meio ambiente, resultantes das atividades praticadas pelo segurado. “A principal característica desse tipo de seguro é justamente a indenização para reparações e remediações dos danos ambientais, mas, antes da contratação do seguro, para avaliação dos riscos que serão considerados pela apólice, é feita uma avaliação dos potenciais danos que as atividades da empresa podem gerar ao meio ambiente e também da possibilidade de co-responsabilidade nas operações. Em resumo, para análise da contratação do Seguro Ambiental, é preciso identificar a positividade para os fatos geradores, os tipos de manifestações e os custos e danos potenciais relacionados às operações de cada segurado”, finalizou.

No ano de 2015, o mercado segurador nacional alcançou cerca de R$ 45 milhões em prêmios emitidos em relação ao Seguro Ambiental.

 

Foto: Empresa e meio ambiente.

Crédito: Divulgação.

 

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