COLUNA RMA | RONALDO MARTINS ADVOGADOS
ARTIGO DA DRA. FABÍOLA PAES DE ALMEIDA RAGAZZO
O Drawback Suspensão é um benefício que ajuda empresas exportadoras a reduzir custos. Em linhas simples, ele permite a compra ou importação de matérias-primas e outros insumos sem o pagamento imediato de determinados tributos, desde que esses materiais sejam utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Embora represente uma importante economia tributária, o regime exige o cumprimento de compromissos dentro de prazos específicos. E é justamente aí que surgem os desafios.
Mudanças no mercado, queda da demanda internacional, alterações no planejamento produtivo ou até questões logísticas podem dificultar o cumprimento das metas de exportação inicialmente previstas. Diante desse cenário, muitas empresas acreditam que a única alternativa é recolher os tributos que haviam sido suspensos, assumindo custos que nem sempre seriam necessários.
É nesse momento que o planejamento aduaneiro preventivo faz a diferença. Ao analisarem antecipadamente os riscos e as alternativas disponíveis, as empresas podem adotar soluções legais para preservar os benefícios do regime e evitar contingências fiscais.
Entre as principais alternativas previstas na legislação, destacam-se:
• aproveitamento de exportações realizadas por outra unidade da mesma empresa, desde
que atendidos os requisitos técnicos e documentais exigidos;
• utilização do Depósito Alfandegado Certificado (DAC), mecanismo que permite
considerar determinadas mercadorias como exportadas para fins fiscais e aduaneiros,
mesmo que estas permaneçam temporariamente em recinto alfandegado no Brasil;
• transferência de saldos para outro Ato Concessório vigente da mesma empresa,
observados os critérios e condições aplicáveis ao regime.
Essas opções demonstram que nem todo risco de descumprimento precisa resultar na perda do benefício fiscal. Com acompanhamento adequado e análise prévia das operações, é possível identificar caminhos mais seguros e eficientes para atender às exigências do regime.
O Drawback não deve ser analisado apenas quando surgem dificuldades. Quanto mais cedo forem avaliados os cenários e as alternativas disponíveis, maiores serão as chances de preservar benefícios, reduzir riscos e garantir segurança jurídica às operações de comércio exterior.
Fabiola Paes de Almeida Ragazzo é Advogada da Área Tributária, Aduaneira e Previdenciária do RMA | RONALDO MARTINS ADVOGADOS fabiola.ragazzo@rma.adv.br.