ESTENDIDO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE DEVEDORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

ESTENDIDO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE DEVEDORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

A partir desta sexta-feira (17/04) passa a ser ampliado de 10 para 45 dias o prazo para que os devedores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tenham o nome negativado a partir do momento em que são comunicados da dívida. O objetivo é fazer com que devedores e credores tenham um prazo alongado para realizar a renegociação. A medida, determinada pela ANBC (Associação Nacional dos Bureaus Crédito) e acatada pela Boa Vista SCPC, parceira da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC), objetiva proporcionar o tempo necessário para as renegociações entre as partes nesse momento crítico de confinamento social para evitar a propagação do coronavírus, e garantir a proteção de consumidores e empresas. 

A medida será válida pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada, caso necessário. “O setor continua monitorando o surto de COVID-19 e seus efeitos sobre empresas e indivíduos e está trabalhando com todas as partes envolvidas para minimizar os efeitos sobre a capacidade de crédito de pessoas, comerciantes individuais ou pequenas e médias empresas. Temos a certeza de que as medidas serão tomadas e complementadas sempre que necessário”, diz Adriana Flosi presidente da ACIC e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Inadimplência em Campinas

Apenas no primeiro trimestre de 2020, 159.710 consumidores tiveram seus nomes (CPFs) negativados em Campinas e 104.820 conseguiram ser excluídos, conforme dados da Boa Vista SCPC. Desta forma, o mês abril começou com 54.882 inadimplentes. No ano passado, no mesmo período, o número de inadimplentes somou 50.585. A diferença entre 2019 e 2020 é de 4.297 inadimplentes a mais este ano. As pessoas que já estão com seus nomes negativados não serão beneficiadas pelas medidas divulgadas pela Associação Nacional dos Bureaus Crédito, pois as regras são válidas apenas para os novos devedores, que terão o prazo de 45 dias, a partir da notificação, para serem inscritas como inadimplentes.

Para Adriana Flosi, é necessário, nesse momento, abrir espaço para que credores, consumidores e empresas conversem e renegociem seus créditos de forma responsável para que a economia e o bem-estar social se restabeleçam de forma sustentável. “Afinal, o crédito é um instrumento fundamental na economia e mais do que nunca necessário à retomada das atividades produtivas no país”, lembra.

A manutenção do sistema de avaliação de crédito é crucial para qualquer medida de recuperação econômica, especialmente como parâmetro para um eventual programa de reativação da economia e auxílio a devedores. As informações incluídas nessas bases de dados podem auxiliar as autoridades governamentais a compreender o que está acontecendo na economia e direcionar ajuda financeira para as empresas e indivíduos que mais precisam.

 

Foto: Transação de pagamento em cartão.

Crédito: Divulgação.

 

 

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