CONHEÇA AS PRINCIPAIS SOLUÇÕES PARA A ENTREGA DP SISCOSERV

ARTIGO DE JOHNEY LAUDELINO DA SILVA

O Siscoserv é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Foi instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O sistema é gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). Johney Laudelino da Silva - FH

O Sistema, desenvolvido pelo Governo Federal, foi criado para controlar os dados das exportações e importações. Ele determina a obrigatoriedade de registros em operações feitas por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil, que prestam e contratam serviços, transferem intangíveis e faturam domiciliados no exterior. Além disso, o Siscoserv controla os registros das empresas que contratam intangíveis e são faturados por domiciliados no exterior. O sistema ainda é responsável pela contratação de domiciliados no exterior por meio de agenciadores, mesmo que esses sejam domiciliados no Brasil, mas faturados por domiciliados no exterior, ou que realizem outras operações previstas na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (NBS), com domiciliados no exterior.

Sobre a definição de Siscoserv: os serviços são considerados uma manifestação física de uma parte que presta serviço para outra. Intangíveis são considerados como transferência (ou cessão) de direitos ou bens intangíveis. Outras operações que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores são mistas, com produto e serviço, por exemplo: fornecimento de refeições, operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, entre outras.

Para atender esta obrigação acessória federal, as empresas podem registrar em dois tipos de módulos: aquisição e venda. Esses são constituídos de “modos” de prestação de serviços, transferência do intangível ou realização de outras operações que produzem variação no patrimônio.

São previstos quatro modos para os dois módulos, exceto o terceiro* – próprio do módulo de venda – (1) comércio transfronteiriço – se não houver deslocamento de pessoas; (2) consumo no exterior – se houver deslocamento de pessoas com consumo; (3*) presença comercial no exterior – se houver presenças comerciais como filiais, controladas ou coligadas; (4) movimento temporário de pessoas físicas – se houver deslocamento de pessoas sem consumo.

As regiões que mais se destacam entre as principais exportadoras e importadoras de 2017 estão localizadas nas regiões Sudeste e Sul. Especialmente empresas de São Paulo, Santa Catarina e Paraná, que contam com operações portuárias e fretes aéreos internacionais em grande escala, contribuindo para esses dados fornecidos pela Secretaria de Comércio Exterior.

Como há muito transporte internacional em veiculação, a entrega das informações para o Siscoserv tem sido utilizada intensamente nessa área do país. Dessa forma, o governo, atento a essa movimentação do mercado, tem atuado no intuito de regulamentar e tributar em maior escala os serviços intangíveis, como exemplo disso podemos citar os softwares transacionados por download ou streaming.

Contudo, os contribuintes ainda ficam com algumas dúvidas no momento de entregar ou não a informação, em especial quando abrange operações de importação e exportação com envolvimento de terceirizados que realizem serviços de comércio exterior.

Diante dessa complexidade, a geração dos lotes do Siscoserv pode ser automatizada, colocando à disposição dos contribuintes várias funcionalidades e possibilidades que auxiliem no cumprimento da legislação de maneira completa. Dentre elas, destacam-se: a possibilidade de revisão, conferência e correção, antes do envio dos lotes; as validações do sistema para evitar erros dos usuários e diminuir o risco de penalidades; o controle de arquivos já enviados e seus respectivos aditivos e/ou retificações; a geração de indicadores, extratos, gráficos e relatórios; avisos para evitar a expiração de prazos e a possibilidade de integração com o sistema corporativo de sua empresa.

Neste último tópico, os contribuintes podem contar com uma Solução Fiscal apta a integrar as informações oriundas da escrituração fiscal, com documentos previamente validados, que podem ser utilizados na geração das informações ao Siscoserv. Como exemplo: os documentos vêm direto do sistema SAP Standard, são importados por ferramenta de extração de notas fiscais exclusivas do Siscoserv e alimentam tabelas específicas dessa obrigação.

Dessa forma, o processo fica mais ágil e seguro, pois, mesmo que seja um sistema pouco conhecido – perto de outras obrigações acessórias já consagradas pelo Fisco – o Siscoserv possui uma mecânica que, se bem tratada por uma Solução Fiscal, pode ser detalhada e integralmente entregue, sem onerar os contribuintes, levando-os a investirem em mais tecnologias de ponta, aliadas à segurança da informação prestada.

Johney Laudelino da Silva é especialista em Gestão Tributária e na Solução Fiscal GUEPARDO da FH. É formado em Ciências Contábeis e possui MBA em Gerência Contábil pelo IBPEX. O artigo tem a colaboração de Cristiane Mottin, consultora SAP da Solução Contábil/Fiscal e de Gestão Tributária GUEPARDO da FH.

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