DECISÃO INÉDITA DO TRF3 SUSPENDE TRAVA DE DOIS ANOS PARA NOVA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

DECISÃO INÉDITA DO TRF3 SUSPENDE TRAVA DE DOIS ANOS PARA NOVA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Em uma decisão considerada pioneira na Justiça Federal da 3ª Região, a 6ª Vara Federal de Campinas (SP) concedeu liminar favorável ao contribuinte para suspender a aplicação da penalidade prevista no artigo 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020, que impede a formalização de nova transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo prazo de dois anos após a rescisão da anterior.

A medida foi obtida pelo escritório Coppi Advogados Associados por meio de mandado de segurança, em um caso envolvendo a adesão do contribuinte à Transação Excepcional instituída pela Portaria PGFN nº 14.402/2020. A adesão foi realizada de forma regular, com concessão de descontos dentro dos parâmetros estabelecidos pelo próprio sistema da PGFN. No entanto, uma falha sistêmica reconhecida pela Fazenda Nacional acabou concedendo abatimentos superiores aos limites legais.

Diante da inconsistência, a PGFN revisou os parcelamentos de ofício e alterou, unilateralmente, as condições previamente acordadas. Apesar de a Justiça ter reconhecido a legalidade da autotutela administrativa da PGFN nesse contexto, entendeu como desproporcional a aplicação da vedação de nova transação ao contribuinte, uma vez que a rescisão se deu por erro da própria Administração Pública. “Essa decisão é extremamente relevante porque afasta a penalidade automática prevista na legislação quando o descumprimento das condições da transação não decorreu de conduta dolosa ou culposa do contribuinte, mas de falha operacional da própria Fazenda Nacional”, afirmou a advogada Maiara Cristina Rozalem, coordenadora da área contenciosa tributária do Coppi Advogados Associados.

Ela destaca ainda que a medida reforça os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, tanto em benefício dos contribuintes quanto como diretriz para a própria atuação do Fisco. “Trata-se de um precedente importante para casos semelhantes, ao mesmo tempo em que orienta a Administração Pública sobre os limites de suas ações”, completou.

A decisão fortalece o papel da transação tributária como instrumento legítimo e seguro para a resolução de litígios fiscais, incentivando a confiança entre o contribuinte e o Estado e promovendo maior equilíbrio nas relações jurídico-tributárias.

Foto: Maiara Cristina Rozalem, coordenadora da área contenciosa tributária do Coppi Advogados Associados.

Crédito: Divulgação.

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