NA ALDEIA GLOBAL DAS MARCAS!

ARTIGO DA ADVOGADA CLARA TOLEDO CORRÊA

Como animais, os humanos se diferenciam dos demais, também, pela capacidade de criar símbolos e atribuir significados a estes; e com os significados, os valores também são atribuídos.

Por si ou isoladamente, os símbolos não possuem significados ou qualquer outra qualidade – a letra “F”, “M” ou mesmo o “∞” nada significam sem um contexto. Entretanto, o homem que cria o símbolo é o mesmo que atribui valor a este. Assim, símbolos que possuem um determinado significado no Oriente, podem não significar nada no Ocidente e vice-versa.

Entretanto, nos dias atuais a globalização afetou de tal forma a comunicação humana, culminando na chamada “Aldeia Global”, que muitos símbolos possuem o mesmo significado em diferentes partes do globo.

Seguindo, portanto, essa mesma sorte, as marcas (sinais utilizados para assinalar ou distinguir produtos e serviços diversos) isoladamente e sem registros não possuem significado ou valor algum.

Primeiramente, para mensurar o valor de uma marca e para que ela exista como tal, é necessário que tal sinal seja registrado no órgão competente – o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso do Brasil).

Outrossim, uma marca que não é trabalhada perante o seu público consumidor, pouco vale para o seu titular ou até mesmo para os clientes. Por outro lado, vemos marcas que mal nasceram e já possuem imenso valor pelo simples fato de serem “filhas” de uma marca/experiência e serviço de determinada empresa renomada.

Tais requisitos para valorar uma marca atendem a métodos preestabelecidos e aceitos pela “Aldeia Global”, que se relaciona por meio de acordos que visam unificar determinadas práticas realizadas no mundo todo – como, por exemplo, o registro de marcas e patentes e as transações em que tais propriedades estão inseridas.

Entretanto, é necessário deixar claro que o registro de uma marca ainda não se dá internacionalmente de forma única. Para uma marca ter valor em diferentes países, ela deve ser registrada em cada um (em linhas gerais). Mas, por conta da tecnologia e do fenômeno da “Aldeia Global” uma marca que teve a sua origem em um determinado país, pode alcançar o globo como um todo.

Com isso, as disputas comerciais e a tutela sobre tais propriedades intelectuais e industriais (marcas, patentes, softwares, Direitos Autorais, NFTs, etc.) fiquem ainda mais acirradas.

É o que estamos assistindo no momento, em que o símbolo “∞” amplamente utilizado no globo (e possui incontáveis registros nos órgãos competentes, apenas no INPI são 2.411 registros de tal símbolo) vem sendo disputado por duas empresas. Uma possui mais de um bilhão de usuários ativos, sendo mais fácil contar nos dedos das mãos os países em que tal empresa não é tão popular, enquanto a outra possui atuação em países da América Latina e um escritório em Miami.

Entretanto, lembrando que vivemos em uma “Aldeia Global” e ainda que uma empresa esteja em poucos países, o seu potencial de alcance global não pode ser descartado.

Mas, isso apenas poderia resultar em uma concorrência desleal ou aproveitamento parasitário de uma marca? (Aqui, para melhor compreensão utilizo a analogia da concorrência desleal ou aproveitamento parasitário ao termo “plágio”). O “plágio” não pode ser inferido pelo mero uso de um símbolo tão utilizado pela humanidade e muitas outras variáveis, por isso deve ser analisado com cautela.

O fato é que não é possível uma única “pessoa” monopolizar o que no direito nós chamamos de “res communis omnium” (coisa comum a todos), que seria apenas o símbolo isolado.

Assim, “F”, “M” ou “∞”, isoladamente nada significam fora de um contexto. Senão vejamos: “F”, “Fátima”, “Fórum”, “Facebook”, “M”, “McDonalds”, “Microsoft”, “M&M”, “Meta”, “MileniumGroup”.

 

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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