TEORIA DA IMPREVISÃO: TESE PODE SER BASE PARA FRANQUEADORES E FRANQUEADOS REVEREM CONTRATOS

Apesar da retomada parcial do varejo, que beneficiou algumas operações de franquia, os impactos trazidos pela pandemia da Covid-19 permeiam o franchising brasileiro. Na visão de Caio Simon Rosa, advogado e sócio do escritório NB Advogados, contratos podem ser renegociados com base na Teoria da Imprevisão a fim de amenizar eventuais danos. “Fala-se sobre Teoria da Imprevisão quando uma sociedade é impactada por causas externas que trazem prejuízos a todos, ou seja, quando se está diante de condições excepcionais causadas por guerras, graves crises econômicas, terremotos, e na atualidade, o que estamos vivendo com a pandemia da Covid-19 em escala mundial”, explica o advogado.

De acordo com Caio Rosa, a onerosidade trazida por estas causas externas pode impactar de forma tão contundente uma relação contratual, que não mais seja possível a continuidade do que foi acertado entre as partes. “Nestas situações, fica possível a aplicação da Teoria da Imprevisão, estando ela expressa no artigo 478 do Código Civil, que assim informa: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”, diz.

Na prática, em caso de onerosidade excessiva – que culmine em desequilíbrio econômico após os efeitos de situações alheias à vontade das partes de um contrato – o mesmo pode ser revisto ou rescindido. “As pessoas firmam contratos levando em conta o cenário econômico à época de sua assinatura. Mas em caso de mudanças drásticas que abalem de forma muito contundente a relação e as obrigações de cada uma das partes, a Teoria da Imprevisão deve sim ser invocada”, reforça o advogado.

Ele também cita que há modelos de negócios que fornecem serviços prestados de forma presencial, não sendo possível sua prestação on-line da mesma forma. “Assim, fica claro que muitas situações deverão ser revistas, tanto por parte dos franqueadores como também dos franqueados. Não se faz possível, por exemplo, que franquias de academias, serviços médicos ou consertos de equipamentos em local próprio permaneçam atuando da forma que faziam antes da pandemia e paguem royalties da forma anterior”, avalia.

No entanto, é muito importante que cada uma das partes verifique sobre a real necessidade de invocação da Teoria da Imprevisão, já que nem todas as relações são realmente afetadas por causas externas – ainda que o atual cenário e econômico seja desfavorável a todos.

Para o advogado, porém, o mais importante – e recomendável – é que as franqueadoras conversem com sua rede franqueada e procure entender suas demandas. Vale conceder condições diferenciadas de pagamento pelas taxas continuadas, ou ainda, permitir, mesmo que, de forma excepcional e por período curto, que os serviços possam ser prestados de forma diferente que aquela inicialmente pactuada. “É preciso manter um canal de diálogo constante entre franqueadora e franqueados de modo que as partes se adequem ao atual cenário, evitando-se o fim da relação. A palavra de ordem é readequação”, diz.

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos – notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo – além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões.

 

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