AUTORREGULAÇÃO PARA O CRÉDITO CONSIGNADO PUNE 48 CORRESPONDENTES BANCÁRIOS EM ABRIL

A Autorregulação para o Crédito Consignado puniu, em abril, 48 correspondentes bancários por causa de reclamações de clientes relacionadas a problemas na oferta do crédito consignado. Três deles tiveram as autorizações para oferecer o produto em nome dos bancos suspensas definitivamente. Abril de 2021 foi o terceiro mês com o maior número de sanções aplicadas desde que as regras da Autorregulação do Crédito Consignado entraram em vigor, em 2 de janeiro de 2020. Atrás apenas de março e janeiro deste ano, quando foram aplicadas 54 e 52 punições respectivamente.

As medidas de autorregulação são fruto de uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

O aumento no volume de sanções é resultado do maior rigor com o qual as novas regras adotadas pela FEBRABAN e pela ABBC passaram a monitorar e avaliar a atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta de crédito consignado.

Desde a entrada em vigor da Autorregulação para o Crédito Consignado, foram aplicadas 436 sanções em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto. Foram advertidos 219 correspondentes e 196 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. Além disso, 21 tiveram a atuação interrompida permanentemente.

Além dos correspondentes, a Autorregulação do Consignado vai passar a monitorar a ação dos agentes de crédito, que são pessoas físicas que prestam serviços para os correspondentes bancários na oferta de crédito. O objetivo do monitoramento é garantir que o desempenho das atividades desses profissionais esteja em linha com os parâmetros éticos e de qualidade transmitidos aos agentes de crédito ao longo do processo de certificação pelo qual eles passam antes de serem autorizados a atuar. “Não há espaço, no setor bancário, para qualquer comportamento que traga prejuízo aos clientes ou à sociedade. Essas práticas estão sendo identificadas e seus responsáveis punidos com cada vez mais rigor”, diz Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira. “Um dos principais objetivos da autoregulação é extirpar do sistema as más práticas relacionadas ao consignado. O que for necessário para que isso seja alcançado, será nossa prioridade”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos ativos no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente. A partir de janeiro de 2021, entrou em vigor novo percentual de aferição de qualidade, que conferiu maior rigor na apuração da conformidade dos correspondentes.

A FEBRABAN e ABBC também organizaram em dezembro do ano passado um webinar com o objetivo de debater as principais medidas da autorregulação do consignado e orientar a atuação dos correspondentes bancários. O conteúdo foi transformado em podcast e está disponível no site https://news.febraban.org.br e nos perfis da FEBRABAN nas redes sociais.

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

Entre 2 de janeiro e 30 de abril de 2021, 1.526.890 de pessoas pediram o bloqueio telefônico por meio do “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (30,4%), Rio de Janeiro (11,4%) e Minas Gerais (11,4%).

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.

Participam da Autorregulação 33 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

 

Foto: Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

Crédito: Divulgação.

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