IOF – MUDANÇAS EM CURSO

IOF – MUDANÇAS EM CURSO

COLUNA RONALDO MARTINS & Advogados

DRA ALINE FERREIRA DANTAS

As medidas previstas nos Decretos 12.466/25 e 12.467/25 entraram em vigor em 23/05/25 e trazem mudanças relevantes no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impactando produtos como câmbio, previdência VGBL, cartões internacionais e empréstimos.

Destacamos as principais mudanças que impactam diretamente o cenário internacional, sob as perspectivas de câmbio, crédito e seguros.

IOF Câmbio

Unificação da alíquota de 3,5%:

•Operações internacionais com cartões de crédito ou débito, cartões pré-pagos, saques e compras no exterior que antes eram tributadas em 3,38% passam para 3,5%.

•Compra de moeda estrangeira em espécie que antes era tributada em 1,1% passa para 3,5%.

•Remessa de recursos para o exterior por PF, com finalidade de disponibilidade para contas mantidas no estrangeiro, de titularidade própria, de seu patrocínio, parente ou afins que antes era tributada em 1,1% passa para 3,5%.

•Manutenção de residentes, transferência de patrimônio e aquisição de imóveis no exterior que antes eram tributados em 0,38% passam para 3,5%.

•Remessas efetuadas por pessoas jurídicas em pagamento de serviços, fretes, royalties e softwares que antes eram tributados em 0,38% passam para 3,5%.

•Investimento no exterior (participação em empresas) que antes era tributado em 0,38% passa para 1,1%.

•Empréstimo externo de curto prazo (até 364 dias), que antes era isento, passa a ser tributado em 3,5%.

Com as mudanças implementadas, pessoas jurídicas (PJs) passam a pagar mais IOF em empréstimos. A alíquota de IOF para empresas aumentou de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano.

IOF Crédito

Crédito Pessoa Jurídica

•O crédito para PJ que antes era tributado em 0,38% na modalidade fixa e 0,0041% na diária, passou para 0,95% e 0,0082%, respectivamente.

IOF Seguros

Previdência VGBL

•Para novas aplicações, alíquota de IOF aplicada em 5% quando a somatória dos valores aportados ultrapassar R$ 50 mil reais por CPF.

Aline Ferreira Dantas é Advogada nas Áreas Societário, Internacional e Planejamento Patrimonial  no RONALDO MARTINS & Advogados. E-mail: [email protected]       

Madrid/Espanha do escritório RONALDO MARTINS & Advogados

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