VIRACOPOS CONSEGUE AUTORIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL PARA FAZER BALDEAÇÃO INTERNACIONAL DE CARGA

O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), passou a permitir um fluxo de baldeação internacional de carga (transshipment), tornando possível o processamento de carga em trânsito internacional que utilizará o aeroporto como ponto de consolidação da América do Sul. Este novo serviço é o resultado de um trabalho conjunto com a Receita Federal e está já disponível para operação.

O novo serviço possibilita realizar todas as transferências de carga internacional após um processo de desconsolidação e posterior consolidação, com a possibilidade de troca para qualquer empresa aérea.

O procedimento de transshipment, regulamentado pela portaria da Receita Federal ALF/VCP Nº 76, de 17/03/2023, é permitido para cargas procedentes do exterior, amparadas por conhecimentos de carga do tipo HAWB (House Air Waybill), com passagem por Viracopos e posterior embarque em voos internacionais.

O armazenamento das cargas será feito em área segregada e autorizada pela Receita Federal. Os agentes de carga interessados na operação devem solicitar autorização ao órgão e podem consultar as regras por meio do e-mail: comercial.cargas@viracopos.com

Rapidez e eficiência

O fluxo de transshipment (transbordo) internacional de carga potencializa a criação de rotas alternativas para Companhias aéreas, Freight Forwarders e Consignatários movimentarem cargas de forma mais rápida e eficiente, sendo de extrema importância para fortalecer o Comércio Exterior no Brasil e para que Viracopos continue a exercer uma posição de liderança nacional.

Hoje, o TECA (Terminal de Carga) de Viracopos processa 40% de todas as cargas importadas no país pelo modal aéreo.

Transshipment ou transbordo internacional, na prática, é uma conexão de voo imediata para a carga aérea internacional. O armazenamento das cargas será feito em área segregada e autorizada para tal pela Receita Federal. Os agentes de carga interessados na operação devem solicitar autorização à Receita Federal.

Procedimentos

O novo fluxo está disponível somente para as empresas que exerçam a atividade de agente de carga no Brasil e estejam regularmente habilitadas, e somente após deferimento pela Receita Federal da solicitação de autorização para adotar o procedimento de Baldeação Internacional.

A utilização do procedimento disposto na Portaria ALF/VCP Nº 76 está sujeita às limitações da infraestrutura da área, sendo que Viracopos manterá os agentes de carga atualizados sobre a capacidade de armazenagem da área autorizada.

 

Foto 1 – Terminal de cargas de Viracopos.

Foto 2 – Avião cargueiro.

Crédito: Divulgação.

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