ADVOGADO ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE “123 MILHAS”

Na última sexta-feira (18/08), a agência de viagens online “123 Milhas” anunciou que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

De acordo com a “123 Milhas”, os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos através de vouchers para a realização de novas compras na própria plataforma.

O advogado e especialista em Direito do Consumidor, Pedro Quagliato, orienta sobre o que o consumidor afetado no caso da “123 Milhas” pode fazer

Quando uma empresa se compromete a fazer uma venda de um pacote, ela precisa cumprir rigorosamente com o que se propõe. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá demandar judicialmente uma compensação pelos prejuízos sofridos (materiais e morais e até lucros cessantes, conforme o caso).

É o que prevê o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de o fornecedor se recusar a cumprir uma oferta, o consumidor poderá exigir ( à sua livre escolha): (1) o cumprimento forçado da obrigação, que neste caso seria a emissão forçada das passagens aéreas nas datas contratadas, (2) aceitar outro produto similar ou serviço equivalente, que neste caso seriam os vouchers oferecidos pela “123 Milhas” para utiliza-los em outros voos , ou (3) desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de correção monetária e eventuais perdas ou prejuízos.

Neste caso da “123 Milhas”, houve claro descumprimento de oferta, vez que o consumidor comprou passagens aéreas com a legítima expectativa de realizar a viagem e acabou por sofrer cancelamento unilateral arbitrário e abusivo, pela empresa.

Assim, caso necessário, os consumidores que se sentirem lesados poderão acionar o Governo Federal ao realizar registro na plataforma consumidor.gov.br, ou o Procon de sua cidade.

Adicionalmente, caso o impasse não seja solucionado, o consumidor poderá ainda entrar em contato com seu advogado(a) para buscar que seus direitos sejam garantidos por meio de um processo judicial.

 

Foto: Advogado e especialista em Direito do Consumidor, Pedro Quagliato.

Crédito: Divulgação.

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