ESPECIALISTA EXPLICA NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA EM 2024

A garantia de uma boa aposentadoria é o sonho de muitos brasileiros, contudo, as condições previamente aprovadas pela Reforma da Previdência requerem um olhar mais atencioso para as regras que passam a valer em 2024. A advogada Letícia Previdelli Masson, da Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados, explica que o chamado “regime de transição” determina que, anualmente, algumas regras para a aposentadoria devem ser ajustadas.

Os trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), neste ano de 2024 devem ser obedecidas regras para se aposentar. Na regra de transição pelo sistema de pontos, as mulheres precisam completar 91 pontos, enquanto os homens 101. Também é preciso ter, no mínimo, 30 a 35 anos de contribuição, respectivamente. A pontuação deve ser resultado da soma entre a idade do segurado e o seu tempo de contribuição. Já na regra de transição pela idade mínima progressiva, as mulheres precisam ter completado 58 anos e 6 meses, enquanto os homens 63 anos e 6 meses. Em ambas as situações é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição. “Em resumo, tanto pela regra de transição por pontos, quanto pela regra de idade mínima progressiva, os reajustes significam um aumento anual do tempo de contribuição e da idade dos trabalhadores”, diz Letícia Masson.

No que diz respeito as demais regras de transição, não houve reajustes neste ano de 2024, pois as mesmas já se estabilizaram conforme previsão da Reforma da Previdência ou se tratavam de regras fixas para o preenchimento dos requisitos.

Ainda segundo Letícia Masson, a atuação de um advogado previdenciarista é extremamente importante em todas as fases do requerimento da aposentadoria, isso é, desde a análise e organização documental até a finalização do requerimento. “Isso porque, caso o trabalhador deixe de apresentar algum documento importante no momento do requerimento do benefício, ele pode ser prejudicado com o indeferimento injusto da sua aposentadoria, ou então, com a concessão em termos ou valores equivocados. Nesses casos, um especialista poderá lhe orientar sobre as possibilidades de ingresso na via judicial para tentar reverter a decisão errônea”, explica a advogada.

No momento em que qualquer indivíduo tiver completado os requisitos necessários, ele passa a ter o direito de requerer sua aposentadoria para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O requerimento pode ser realizado pelo número 135 do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social, mediante agendamento.

 

Foto: Advogada Letícia Previdelli Masson, da Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados.

Crédito: Divulgação.

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