GOVERNO ZERA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA COMPRAS ONLINE DE ATÉ US$ 50,00

Compras internacionais feitas pela internet, de até cinquenta dólares, terão o Imposto de Importação zerado a partir de 1º de agosto. Mas, para usufruir do benefício, as empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, precisam aderir ao programa Remessa Conforme da Receita Federal, e cumprir vários requisitos que incluem o recolhimento de tributo estadual incidente sobre a importação. “O consumidor que tem o hábito de comprar online poderá perceber uma diminuição nos preços praticados”, observa a advogada tributarista Gabriela Piubeli, da Coppi Advogados Associados. “Isso porque o custo do imposto pesa, significativamente, na formação do preço da mercadoria”, explica.

Para a especialista, além de refletir favoravelmente no bolso de quem compra, a nova regra é positiva à medida que incentiva a regularidade das operações de importação e majora a arrecadação. Em 2022, segundo pesquisa realizada pela NIQ Ebit, 72% dos usuários de e-commerce no Brasil compraram em sites internacionais, um salto na comparação com o período pré-pandemia, quando eram 58%.

Antes da Portaria MF nº 612 publicada no último dia 30 de junho, a isenção nas importações de até US$ 50 era válida somente para remessas internacionais entre pessoas físicas. “Diante disso, algumas companhias acabavam adquirindo mercadorias por meio de pessoas físicas para não pagar o imposto sobre essas importações, o que é ilícito e prejudica a arrecadação” destaca Gabriela. Com a proposta de diminuir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação, o governo estima ganhos bilionários.

Importante destacar ainda que, a referida isenção abrange apenas o Imposto de Importação, de competência federal. A incidência dos demais tributos, tanto de competência federal quanto estadual, não será alterada. “A carga tributária vai diminuir, mas as obrigações para as empresas vão aumentar”, afirma.

Ademais, segundo a tributarista, o novo regramento contribui para uma maior transparência junto ao consumidor, tendo em vista que a companhia vendedora será obrigada a colocar no pacote enviado ao consumidor a marca e o nome da empresa, a procedência do produto e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais, tarifas postais e demais despesas, entre outras exigências.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será responsável por elaborar relatórios bimestrais para avaliar o desenvolvimento do programa Remessa Conforme, monitorar a adesão das empresas e auferir os resultados. “Trata-se de verdadeira win-win situation, onde as empresas são beneficiadas, o Governo é beneficiado e o consumidor é beneficiado, ou seja, todos ganham com as novas determinações”, finaliza a advogada Gabriela Piubeli.

Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito Tributário, contando também com específica atuação em Direito Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas, customizadas e seguras aos seus clientes.

 

Foto: Advogada tributarista Gabriela Piubeli, da Coppi Advogados Associados.

Crédito: Divulgação.

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