GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS TRANSFORMA EMPRESAS EM CRIMINOSAS

A Guerra Fiscal entre os Estados brasileiros vem causando problemas sérios às empresas, entre eles, inquéritos policiais no Estado de São Paulo e indiciamentos por crimes contra a Ordem Tributária.Dr. Alessandro Silverio_crédito foto Marcelo Elias

A disputa de Estados como Paraná e São Paulo, por exemplo, já colocou em cheque no STF, em 2006, as leis estaduais paranaenses que ofereciam benefícios fiscais, como a escrituração de créditos de ICMS em operações estaduais.

Quem oferece mais benefícios acaba chamando mais investimentos de grandes empresas, o que está sendo questionado, até hoje, pelo Estado de São Paulo. O Dr. Alessandro Silvério, advogado criminalista do escritório curitibano Silvério e Vianna, comenta que, atualmente, existem vários inquéritos policiais tramitando no Estado de São Paulo decorrentes da chamada guerra tributária. “Em regra, as empresas sediadas no Paraná, que vendem seus produtos para o Estado de São Paulo estão sendo autuadas e respondendo a inquéritos policiais”, explica.

Para o especialista, o comportamento dos empresários que agiram de acordo com as leis paranaenses, declaradas inconstitucionais pelo STF, não podem ser caracterizados como comportamentos fraudulentos, pois agiram de acordo com a lei. “Nesses casos fica claro que a guerra fiscal não pode caracterizar crime contra a ordem tributária”, avalia.

Um exemplo foi a Lei 13.212, do Paraná, que instituiu benefícios fiscais de ICMS, tais como isenção, redução de base de cálculo, créditos presumidos e dispensa de pagamento de tributos. Essa lei dava tratamento diferenciado e privilegiado aos produtos fabricados no Estado do Paraná, em detrimento dos produtos produzidos em outros estados. Diante disso, São Paulo iniciou, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, buscando anular a lei paranaense. Ao conseguir, as empresas que foram beneficiadas pela lei estadual acabaram sendo indiciadas por fraude tributária, em São Paulo.

Como orientação para as empresas que enfrentam esses impasses políticos, Dr. Silvério diz que a alternativa é a impetração de Habeas Corpus com o objetivo de trancamento do inquérito policial, como medida inicial.

Em maio, o Governo Federal fez uma nova proposta aos estados buscando resolver a guerra fiscal do ICMS, entre as ofertas estão a convalidação dos incentivos fiscais em vigor, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e sua manutenção temporária, por períodos de três a 15 anos. Além disso, os estados teriam permissão para adotar benefícios fiscais iguais aos de seus vizinhos, como também o “perdão” dos débitos gerados pelos benefícios irregulares causados pela guerra fiscal e a punição para os estados que criarem benefícios fora dos termos do acordo.

Se descumprido, os estados estariam sujeitos à suspensão de novas operações de crédito, vedação de transferências voluntárias da União, inclusive enquadramento em tipificação criminal.

O STF considerou inconstitucional a concessão dos incentivos e o Governo Federal busca um acordo que não onere os estados e, ao mesmo tempo, respeite as diferenças de desenvolvimento entre as regiões.

Um relatório apresentado na Comissão Permanente do Senado, em dezembro de 2015, o senador relator, Lindbergh Farias, diz que “A guerra fiscal traz problemas de eficiência ainda mais graves quando se comparam as empresas já instaladas com as novas. Tome-se o exemplo de uma empresa que tenha se instalado em um Estado A e, alguns anos após, um Estado B vizinho oferece benefícios fiscais muito atraentes, suficientes para atrair concorrentes. Esses novos produtores irão conseguir oferecer um produto a preço mais baixo devido à vantagem fiscal. Consequentemente, a empresa localizada no Estado A irá perder mercado e, dependendo do caso, terá mesmo de paralisar suas atividades. Isso implica que todo um investimento em maquinário, construção civil, treinamento de pessoal, propaganda, etc, pode ser perdido ou seriamente depreciado. Observe-se que o problema aqui não é somente da empresa, são recursos da sociedade que foram desperdiçados em decorrência da guerra fiscal”, apontou.

Diversos casos de Guerra Fiscal, como o paranaense e o paulista, foram colocados no relatório, que ainda está em discussão no Senado Federal.

 

Foto: Dr. Alessandro Silvério, advogado criminalista do escritório curitibano Silvério e Vianna.

Crédito: Divulgação.

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