APROVADA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA, SEM REGRAS DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

ARTIGO DE EDUARDO MARCIANO

O Senado aprovou na quarta-feira (21/08) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A regra que acabava com as restrições de trabalho aos domingos e feriados gerou muita polêmica e foi derrubada.

O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.

Carteira digital

Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

Adeus Controle de Ponto? O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados. Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Na opinião da KING CONTABILIDADE, apesar da não obrigatoriedade de marcação de ponto para empresas até 20 empregados, ou da marcação de ponto por exceção, os empregadores devem adotar algum sistema de marcação de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. Pois, este documento traz segurança jurídica, em uma eventual reclamação trabalhista movida pelo empregado, pleiteando horas extras, excesso de jornada, falta de intervalo entre jornada, trabalho aos domingos e feriados, dentre outros.

e-Social – vai acabar?

O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestarem todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.

Simplificação

Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/2019, que perdeu a vigência, e simplifica procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções, independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.

Patrimônio Blindado: A MP 881 define os requisitos para determinar se sócios e administradores devem responder por dívidas de empresas. Pelo texto da MP, isso só será possível nos casos em que houver desvio de finalidade, ou seja, quando os sócios usarem a empresa com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Ou nos casos de confusão patrimonial. Com a mudança, isso só poderia ser feito em três condições: fraude, desvio de finalidade (dolo) e confusão patrimonial. Se uma empresa vier a falir por qualquer outro motivo, os bens dos sócios estarão protegidos

Menos Burocracia:  Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.

 

Eduardo Marciano, Gerente de Departamento Pessoal da King Contabilidade

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