COMO AGIR EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONDOMÍNIOS?

De acordo com a Lei Estadual 17.406/2021,  a partir 14 de novembro de 2021,  os condomínios residenciais e comerciais do estado de São Paulo estão obrigados, por força de lei, a comunicarem os órgãos de segurança pública sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar em suas dependências.

A especialista em direito condominial e sócia do Escritório Amanda Amaral Sociedade de Advogados, Daniela Bibiano, cita que é importante destacar que a violência doméstica e familiar pode ser cometida contra mulheres cisgênero ou transgênero, em relações heterossexuais ou homossexuais, convivendo ou não com o agressor/agressora. “Pode ainda, ser praticada contra crianças, idosos ou pessoas portadoras de deficiência e, ainda, pela isonomia, também se estende a homens cisgênero ou transgênero, em relações hetero ou homoafetivas”, explica Daniela. “As recomendações de afastamento social desde o início da pandemia da covid-19 em março de 2020, com a permanência das pessoas dentro de suas residências por um longo período, provocou o aumento significativo de denúncias de agressões contra vulneráveis em âmbito nacional”, ressalta a advogada.

A especialista em direito condominial cita que para se ter uma ideia o Tribunal de Justiça de São Paulo, que concentra todos os pedidos de medidas protetivas distribuídos nos fóruns de todo os estados, registrou um crescimento de 66.451 pedidos entre abril de 2019 e março de 2020, para 67.921 no período de abril de 2020 a março de 2021, de forma que a Lei 17.406/2021 vem ao encontro das necessidades de toda a sociedade para coibir e erradicar todo e qualquer tipo de violência.

A advogada Daniela Bibiano orienta sobre práticas aos síndicos, gestores e moradores, de forma a nortear suas ações. A pessoa, antes comunicativa, que muda de comportamento e evita conversas, passa a ficar reclusa, pode ser um indicativo de que algo não vai bem no ambiente doméstico; hematomas e marcas aparentes devem como alerta e maior atenção deve ser dada aos ruídos (gritos, baques, socos, tapas) no interior da unidade autônoma; colaboradores da portaria, limpeza e zeladoria são aliados importantes na coleta de informações de comportamentos que fogem à normalidade; a comunicação deve ser imediata por telefone, se a ocorrência estiver em andamento; quando não constatada de imediato a violência, comunicar por escrito às autoridades, fornecendo elementos de prova (áudios, vídeos, nomes de testemunhas) no prazo de 24 horas da ciência.

A Advogada acrescenta mais orientações  aos síndicos, gestores e moradores como todos podem e devem acionar as autoridades. A atribuição não é exclusiva do síndico; cartazes e placas devem ser instalados por toda a área comum, contendo os telefones para denúncia. Atenção! Alguns municípios sancionaram leis próprias para multar os condomínios que não sinalizem suas áreas comuns. A denúncia da violência doméstica em geral deve ser feita pelo 190 (Polícia Militar). Se a vítima for mulher, denuncie pelo 180 (Central de Atendimento à Mulher) de forma gratuita e sigilosa e funciona 24 horas todos os dias e em caso de violência contra menor de idade, idoso ou deficiente pode também ser acionados os Conselhos Municipais: Tutelar, do Idoso ou da Pessoa com Deficiência, respectivamente.

Para os casos em que existe Medida Protetiva concedida, a proibição do agressor de adentrar nas dependências do Condomínio, deve ser feita mediante a solicitação por escrito daquele que permanecer no imóvel, juntamente com a determinação judicial da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha e, nos demais casos, de cópia do Boletim de Ocorrência relatando a violência doméstica – documentos que devem ser arquivados sigilosamente e entregues ao jurídico do Condomínio, explica Daniela.

A advogada orienta que a Portaria deve ser avisada da restrição de acesso para adoção de medidas redobradas de segurança, e para que, em caso de o agressor forçar a entrada, a vítima e a Polícia sejam imediatamente avisadas.

 

Foto: Advogada Daniela Bibiano, Eepecialista em Direito Condominial, sócia do Escritório Amanda Amaral Sociedade de Advogados.

Crédito: Divulgação.

 

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

SAIBA USAR O TEMPO COMO ALIADO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

ARTIGO DE JOÃO GUILHERME CAENAZZO O planejamento sucessório – que por décadas chegou a ser …

Facebook
Twitter
LinkedIn