DENOMINAÇÃO DE ORIGEM ITALIANO PROSECCO OU CROATA PROSEK!

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM ITALIANO PROSECCO OU CROATA PROSEK!

ARTIGO DA ADVOGADA CLARA TOLEDO CORRÊA

O que torna uma marca ou um produto em algo único é uma série de cuidados que o titular da marca deve ter desde a origem desse sinal, bem como a forma de executar os seus trabalhos, se posicionar perante o público consumidor interno – pessoas que fazem parte da cadeia de produção e externo – o consumidor final. Uma boa marca tem uma história por trás de seu logotipo e um estilo de vida que todos desejam, bem como deve ser singular.

A singularidade de uma marca faz com que seja reconhecida e diferenciada pelo mercado onde está inserida, agregando valor ao patrimônio de seu titular. Por isso, também, os acordos internacionais que versam sobre marcas e inclusive a legislação brasileira, reprimem o que chamamos tecnicamente de imitação e reprodução, podendo culminar na concorrência desleal.

Dessa forma, em tese, expressões como Prosecco, Prosek e Prosekar não poderiam coexistir, como ocorreu há pouco com a decisão sobre o caso do whisky Johnnie Walker e a cachaça João Andante. A princípio as referidas denominações de origem – como Champagne e Porto – disputam o mesmo mercado, o de bebidas alcoólicas.

Entretanto, tais expressões fazem parte de um cenário de discussão na Europa sobre origem, qualidade e forma de produção de bebidas distintas. Ainda possuem outros pontos a serem analisados, sendo o mais importante a relação entre os países da União Europeia.

Assim, não se trata apenas de uma questão de marca ou de denominação de origem ou mesmo indicações geográficas, mas vai além, tocando a política entre os países.

O Prosecco conhecido no mundo todo, de origem italiana e selo reconhecido desde 2009, é um espumante com mais de três séculos. Enquanto o Prosekar, também, italiano e produzido na região de Trieste (mesma região que o Prosecco) não possui selo e o Prosek, bebida croata de sobremesa, que está a um mar Adriático de distância (“logo ali”), teria tido o seu selo de indicação de origem solicitado em 2013.

O assunto que tem causado desgastes entre os países da Europa ainda não está encerrado. Questiona muito mais do que uma possível confusão entre o público consumidor ou a perda de mercado do Prosecco – o que seria um grande desafio para qualquer um que tentasse disputar o mercado com o grandioso espumante, que teve suas vendas aumentadas em mais de 30% só no primeiro semestre de 2021 – mais um desgaste nas relações comerciais internacionais e outros reflexos.

Quando falamos em relações comerciais internacionais, por exemplo, isso possui consequências de todas as sortes, podendo atingir qualquer pessoa e não apenas o “Estado” de forma abstrata ou somente o produtor croata que está a mais de 9.400 quilômetros de distância do produtor e empreendedor brasileiro que deseja iniciar uma atividade ou já empreende, independente do ramo. Pois atinge de forma direta as barreiras de entrada e saída de um mercado, ou seja, fatores que tornam mais difícil ou fácil ao ingresso de uma empresa ao mercado e a possibilidade de sobrevivência desta nesse meio.

Assim, quando se pensa em realizar o registro de uma marca ou mesmo de uma indicação geográfica, o que se tem por trás do processo em si ou mesmo do “simples” logotipo não é apenas um depósito perante o órgão certo, mas toda uma estratégia a ser traçada e histórias a serem consideradas. Por outro lado, o registro de uma marca é algo extremamente simples perante o valor que tal signo e pode agregar ao patrimônio de muitas pessoas, como é o caso das indicações geográficas ou de um só empreendedor.

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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