ISENÇÃO DE IR PARA VENDA DE IMÓVEL TAMBÉM VALE PARA QUITAR FINANCIAMENTO DE BEM JÁ ADQUIRIDO

ISENÇÃO DE IR PARA VENDA DE IMÓVEL TAMBÉM VALE PARA QUITAR FINANCIAMENTO DE BEM JÁ ADQUIRIDO

O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda vai até as 23h59 do dia 28 de abril. Uma das principais novidades neste ano provem do Judiciário e não dADVOGADO MG_8037e atos legislativos. Mais especificamente,  é o entendimento do STJ, publicado em dezembro do ano passado, que permite a isenção de ganho de capital na venda de imóveis, quando o recurso é usado para quitar financiamento de outro imóvel já adquirido. Antes, essa medida só valia para quem comprava um novo imóvel em até 180 dias.

Ainda, de acordo com o Fisco, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91.

O advogado tributarista e sócio do escritório Rocha, Ferracini e Schaurich Advogados Associados, André Azambuja da Rocha, alerta que é preciso ficar atento ao prazo final, 28 de abril, pois, em caso de atraso, há a incidência de multa que varia de 1% ao mês até o máximo de 20%, calculada sobre o total do imposto devido. Também é preciso prestar atenção nas novas regras que entram em vigor este ano. “A principal novidade no imposto de renda desse ano é a obrigatoriedade de informar CPF de dependentes com 12 anos ou mais. Anteriormente, essa obrigação só existia para maiores de 14 anos. Além disso, a ficha de preenchimento foi remodelada para facilitar o preenchimento e o programa da Receita para declaração sofreu algumas melhorias, não sendo mais necessário realizar o download do aplicativo, pois ele atualizará sozinho ao abrir o programa”, explica o advogado.

Existem diversas despesas que, por lei, podem ser deduzidas na base do cálculo do imposto, ajudando a reduzir a base de cálculo e o valor do imposto de renda. Alguns também sofreram alterações:

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08;

O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50;

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

Há quase duas décadas, o escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados Associados soma valor intelectual a negócios que possuem o objetivo claro de protagonizar as áreas em que atuam. A análise jurídica, preventiva ou corretiva, é sempre disponibilizada por meio do atendimento personalizado de um dos sócios-fundadores do escritório, que atuam há mais de 30 anos no Direito Empresarial de corporações de médio e grande porte.

Foto: Advogado André Azambuja da Rocha .

Crédito: Divulgação.

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