ISENÇÃO DE IR PARA VENDA DE IMÓVEL TAMBÉM VALE PARA QUITAR FINANCIAMENTO DE BEM JÁ ADQUIRIDO

O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda vai até as 23h59 do dia 28 de abril. Uma das principais novidades neste ano provem do Judiciário e não dADVOGADO MG_8037e atos legislativos. Mais especificamente,  é o entendimento do STJ, publicado em dezembro do ano passado, que permite a isenção de ganho de capital na venda de imóveis, quando o recurso é usado para quitar financiamento de outro imóvel já adquirido. Antes, essa medida só valia para quem comprava um novo imóvel em até 180 dias.

Ainda, de acordo com o Fisco, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91.

O advogado tributarista e sócio do escritório Rocha, Ferracini e Schaurich Advogados Associados, André Azambuja da Rocha, alerta que é preciso ficar atento ao prazo final, 28 de abril, pois, em caso de atraso, há a incidência de multa que varia de 1% ao mês até o máximo de 20%, calculada sobre o total do imposto devido. Também é preciso prestar atenção nas novas regras que entram em vigor este ano. “A principal novidade no imposto de renda desse ano é a obrigatoriedade de informar CPF de dependentes com 12 anos ou mais. Anteriormente, essa obrigação só existia para maiores de 14 anos. Além disso, a ficha de preenchimento foi remodelada para facilitar o preenchimento e o programa da Receita para declaração sofreu algumas melhorias, não sendo mais necessário realizar o download do aplicativo, pois ele atualizará sozinho ao abrir o programa”, explica o advogado.

Existem diversas despesas que, por lei, podem ser deduzidas na base do cálculo do imposto, ajudando a reduzir a base de cálculo e o valor do imposto de renda. Alguns também sofreram alterações:

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08;

O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50;

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

Há quase duas décadas, o escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados Associados soma valor intelectual a negócios que possuem o objetivo claro de protagonizar as áreas em que atuam. A análise jurídica, preventiva ou corretiva, é sempre disponibilizada por meio do atendimento personalizado de um dos sócios-fundadores do escritório, que atuam há mais de 30 anos no Direito Empresarial de corporações de médio e grande porte.

Foto: Advogado André Azambuja da Rocha .

Crédito: Divulgação.

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