REDE IMOBILIÁRIA CAMPINAS ALERTA PARA O GOLPE DA FALSA LOCAÇÃO

A Rede Imobiliária Campinas que conta com 23 empresas associadas, que correspondem a cerca de 500 corretores, em 30 pontos de vendas alerta os proprietários de imóveis para o golpe da falsa locação. Um imóvel está à disposição para locação há cerca de quatro meses. O proprietário então recebe uma ligação ou uma visita de um suposto corretor, enaltecendo as qualidades e preço daquele imóvel, afirmando já ter o locatário certo para ele, aceitando todas as condições de preço e demais encargos de locação e querendo assinar o contrato imediatamente, para se mudar o mais rápido possível. Até aqui tudo aparentemente dentro do usual nos negócios imobiliários. No entanto, é nesse momento que as coisas começam a tomar outro rumo. O alerta é do presidente da Rede Imobiliária Campinas, Mário Uchôa. 5448_Mario_Uchoa_Rede_Imobiliaria_Cps_credito_Roncon&Graca Comunicacoes

Mario Uchôa, que além de presidente da entidade é proprietário de uma administradora de imóveis e advogado, lembra que os golpistas fazem uma triagem dos imóveis que possuem placas de locação e que há alguns meses  ainda não foram locados. “Este golpe lembra muito o golpe do bilhete de loteria premiado que chega ao mercado imobiliário. A incidência desse tipo de prática criminosa aumenta cada vez mais. Os criminosos se aproveitam de imóveis que tem custo de condomínio como forma de persuadir o dono do imóvel a se livrar do ônus de pagar o condomínio e o IPTU”, diz.

Esse suposto corretor de imóveis  traz o contrato de locação já pronto para o proprietário assinar,  geralmente em uma sexta-feira, final da tarde ou em um sábado, com as  devidas firmas reconhecidas em Cartório, do futuro locatário e de seu fiador ou com qualquer outra garantia locatícia e com a documentação aparentemente em ordem. Tudo assinado entre as partes. O agora  locatário então já tem a  devida autorização do proprietário/locador para se mudar imediatamente para o imóvel. “As ações normalmente ocorrem na véspera de um feriado prolongado ou próximo de um final de semana e a prestação de serviços dos golpistas é invejável” destaca.

Como o primeiro aluguel é do corretor ou da imobilária, no segundo mês não ocorre o pagamento acordado entre as partes e o proprietário do imóvel liga para o suposto corretor ou imobiliária, que o tranquiliza afirmando que vai cobrar o locatário inadimplente. Essa “conversa” se arrasta por três a quatro meses, sem que efetivamente os pagamentos ocorram. “Na verdade quem está morando no imóvel não é a mesma pessoa que assinou o contrato e o fiador é apenas de fachada, porque não é localizado no endereço que consta no contrato e muitas vezes até o nome é falso ou de uma pessoa já falecida. O proprietário então descobre que as firmas reconhecidas em Cartório e tudo mais são falsos. Na grande maioria das portarias dos prédios não se confere se o inquilino que está entrando com a sua mudança é o mesmo que está no contrato assinado. Ou seja, o golpe foi consumado”, diz.

Resta ao proprietário/locador  partir para uma ação judicial para retomar o imóvel, o que nem sempre é fácil, explica o presidente da Rede Imobiliária Campinas. O esquema é tão bem montado por “esses delinquentes”, que o locatário que efetivamente está morando no imóvel, também é usual nesse tipo de golpe e  em geral tem um histórico de despejo por falta de pagamento. O suposto corretor de imóveis/imobiliária cobra dele o equivalente a cinco aluguéis para perpetrar o seu golpe.

Para complicar mais a situação do proprietário/locador, na maioria das vezes o suposto corretor/imobiliária golpista, que fornece até o endereço da sua sede, não é mais localizado e o estabelecimento não existe no local fornecido anteriormente. Mário Augusto, que também é advogado, explica que esses delinquentes conhecem perfeitamente a legislação que rege os direitos e deveres nas  locações – a Lei nº 8.245 – Lei do Inquilinato ou das Locações Urbanas e se utilizam dela para obter vantagens com seus ilícitos.

Para a prevenção desse tipo de golpe é importante que o proprietário sempre consulte o Creci Regional, para verificar o registro e a  idoneidade do profissional corretor de imóveis com quem se relaciona e também  a atuação no mercado  da imobiliária que o está atendendo, consultando as entidades do setor, como a própria Rede Imobiliária Campinas. “As imobiliárias devem sempre levantar o histórico do futuro locatário”, frisa Mário Uchôa.

O presidente da Rede Imobiliária Campinas explica que uma alteração nessa Lei do Inquilinato permite que um juiz conceda uma liminar para desocupação do imóvel em 15 dias,  por motivo de falta de pagamento, desde que o contrato não tenha fiador ou qualquer outra garantia locatícia. Porém,  quando o contrato tem fiador ou outras garantias de pagamento, judicialmente essa possibilidade não existe e normalmente  nesse caso uma ação  de despejo poderá demorar de um ano e meio a dois, para que esse “inquilino inadimplente” seja obrigado pela Lei a desocupar o imóvel. Se o advogado do processo tentar ainda provar  que o fiador é falso, terá  que entrar com “incidente de falsidade”, o que vai demorar ainda mais tempo  para  se chegar a uma solução final.  Uchôa recomenda para os proprietários que foram vítimas desse golpe, que analisem com os seus advogados, a forma mais rápida para reaverem a posse do imóvel, porque uma escolha apressada pode postergar por muitos anos uma solução final na Justiça e comprometer os rendimentos oriundos desse bem.

Foto: Presidente da Rede Imobiliária Campinas, Mário Uchôa.

Crédito: Roncon & Graça Comunicações

 

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