CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO SÃO ALTERNATIVAS AO JUDICIÁRIO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Conflitos entre sócios e ex-sócios, fornecedores e clientes, pais e filhos, esposas e maridos, condomínios e condôminos, dentre outros, quando levados aos tribunais, podem levar meses ou até anos para serem resolvidos. Para encurtar prazos e facilitar os processos, a mediação é um método de solucionar conflitos em que um terceiro, o mediador, auxilia os envolvidos a restabelecer comunicação, compreender seus interesses e alcançarem a solução.solutio-12

Em Campinas, a Solutio – Diálogos & Mediações é a primeira câmara privada do interior de São Paulo credenciada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Formada pelas advogadas Adriana Tavolaro Salek, Fernanda Alves Curbage e Silmara Zappia Affonso Ferreira, tem por objetivo oferecer uma alternativa diferenciada de resolver questões judiciais e extrajudiciais de forma eficiente, rápida e sigilosa. “A empresa atua há dois anos no mercado e todos os acordos podem ser homologados por um juiz sem que haja audiência”, diz Adriana Tavolaro.

A mediação é um processo com tempo de duração variável, pois depende do tipo do conflito e resistência de suas partes, complexidade dos temas e relacionamento dos envolvidos. Muitas vezes as pessoas não entendem e confundem arbitragem e mediação. Silmara Zappia explica como funciona. “A câmara de mediação não necessariamente trata de processos ou procedimentos de arbitragem. A diferença básica é que na arbitragem, os particulares elegem um terceiro, que é o árbitro, para julgar o conflito deles, então eles sucumbem a vontade deles à vontade do terceiro que vai decidir e isso é irrecorrível. Pode ser pessoas física ou jurídica. Como a arbitragem é um processo bem custoso é mais procurado pelas pessoas jurídicas e as físicas acabam indo para a mediação porque geralmente existe uma relação afetiva entre aquele problema que eles estão tentando resolver. A mediação vai trabalhar nesse sentido. A mediação, eles mesmos constroem o acordo. Não somos nós que fazemos esse acordo para eles. Nós facilitamos o diálogo para que eles consigam chegar a um consenso sustentável”, explica.

Segundoescritorio-8 Silmara Zappia, primeiramente, o mediador informa os clientes o que é a mediação, quais são suas etapas e avalia se o caso se adequa ao processo de mediação. Nas reuniões seguintes, os envolvidos, juntamente com o mediador, dialogam sobre o problema e trabalham para encontrarem uma solução que vá ao encontro de suas necessidades e interesses.

A mediação pode ocorrer em duas modalidades como a Pré-processual que pode ser privada ou judicial, em que o termo de acordo assinado pelo mediador será homologado diretamente pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUC), independente do recolhimento de custas; e em Ações Judicializadas, aonde o termo assinado pelo mediador será remetido ao juízo da causa para homologação do acordo e extinção do processo. Este procedimento se dará eletronicamente pela empresa, que está devidamente conveniada ao TJSP.

Na avaliação de Silmara Zappia é importante que as pessoas entendam que se estão em um conflito há outras maneiras de solucionar que não só no judiciário “Tem a arbitragem, a mediação, a conciliação e a negociação também”, diz.escritorio-5

A advogada Adriana Tavolaro revelou que todas as câmaras tem uma lista de mediadores. “Todas as câmaras privadas obrigatoriamente devem ter uma lista de mediadores, então aquela pessoa que chega na câmara tem também a oportunidade de escolher os mediadores que ali estão de acordo com a sua capacitação profissional e obrigatoriamente todos que compõem a lista serão mediadores e conciliadores inscritos no Tribunal de Justiça”, diz.

A Solutio – Diálogos e Mediações, além de Câmara privada, está habilitada junto ao TJSP para formar e capacitar novos mediadores e conciliadores. O Curso de Capacitação, Conciliação e Mediação Judicial e Extrajudicial é baseado na Resolução nº. 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e respectivas atualizações. De acordo com Fernanda Alves, também sócia da empresa, o objetivo pedagógico é formar mediadores e conciliadores aptos e habilitados ao exercício da mediação judicial e extrajudicial.  “O curso consiste em aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios de simulações e de interpretação, podendo ser feito por pessoa graduada em qualquer área, e, esta nova profissão poderá ser exercida por quem tiver, no mínimo, dois anos de graduação”, salienta.

 

Foto 1 – Sócias da Solutio – Diálogos e Mediações, as advogadas Adriana Tavolaro Salek, Fernanda Alves Curbage e Silmara Zappia Affonso Ferreira.

Fotos 2 e 3 – Escritório da Solutio.

Crédito: Matheus Campos.

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