CRIME AMBIENTAL EM SANTA CATARINA

ARTIGO DA ADVOGADA RENATA FRANCO

No dia 29 de janeiro desse ano um caminhão carregado com produto químico tombou e pegou fogo na SC-418, na Serra Dona Francisca, que liga a região de Joinville (SC) a São Bento do Sul (SC) e Mafra (SC), local considerado área de proteção ambiental. O veículo levava ácido sulfônico, produto classificado ONU 2586, que vazou e chegou até o Rio Seco, gerando uma espuma branca.  Com isso, a Prefeitura de Joinville (SC) decretou emergência após atingir o Rio Cubatão e afetar o abastecimento da cidade.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 garante que qualquer atividade que cause degradação ambiental sujeitará seus infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, à obrigação de reparar o dano causado e às sanções penais, sem prejuízo das demais (sanções civis e administrativas).

Assim, na esfera civil, em havendo dano e a correlação com ele, há o dever de reparar e remediar o impacto ambiental causado. Ainda que o acidente tenha sido ocasionado, de forma não intencional e por falha mecânica do freio, há o dever de reparar o meio ambiente e indenizar as pessoas diretas afetadas e até mesmo a coletividade.

Além da esfera civil, há a responsabilidade nas esferas penal e administrativa, inclusive com a possibilidade de responsabilização na esfera penal, tanto do caminhoneiro, como da empresa titular da carga transportada.

Essa repartição de responsabilidade nas três esferas do direito pode parecer bastante rígida, e é. A lógica é que o meio ambiente saudável e equilibrado é um direito de todos e, eventual dano, não pode ser compartilhado com as presentes e futuras gerações.

 

A advogada Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio. O escritório Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance.

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