LEI REGULAMENTA A RELAÇÃO ENTRE PROFISSIONAIS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA

Com o objetivo de formalizar a situação daqueles que atuam em cabeleireiros, spas e outros centros de estética, já está em vigor a lei 13.352/2016, apelidada de salão parceiro. Agora, esses profissionais poderão se tornar pessoa jurídica, inclusive microempreendedores individuais (MEI). king contabilidade patricia nobreIMG_8925

A nova regra permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores sejam pessoas jurídicas, de forma que estes poderão se registrar como salão de beleza.

Caso ocorram outros tipos de colaboradores, no entanto, eles estarão sujeitos às normas estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “A lei veio formalizar uma situação de parceria que já ocorria e que não estava regulamentada. Aquele profissional autônomo irregular ou registrado em carteira de trabalho poderá deixar esse vínculo empregatício e ter uma relação de parceria com o salão”, afirma a gerente fiscal da King Contabilidade, Patrícia Nobre.

Quando o salão de beleza adere a esse tipo de parceria, ele consegue redução na receita bruta, recolhendo menos impostos. Esse ambiente é mais favorável ao crescimento do negócio, já que as obrigações diminuem.

Patrícia Nobre explica melhor como isso funciona. Ao emitir nota fiscal de um serviço prestado a um cliente do salão, por exemplo, o estabelecimento irá descontar da base de cálculo, que é a parte repassada ao profissional PJ. “Digamos que o salão fature R$ 100 com um corte de cabelo, mas tem um  contrato  de  parceria  com  a cabeleireira de R$ 30. Logo, a receita do salão será de R$ 70 e pagará imposto somente sobre esse valor”, argumenta a gerente fiscal.

Mas também há vantagens para o profissional, que tem situação regularizada junto ao fisco e pode conseguir acesso melhor a crédito e a benefícios da previdência social, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.

Regras devem ser estabelecidas

Ao contratar um profissional com CNPJ, deverão estar descritas todas as regras desse acordo. Por exemplo, o estabelecimento terá que oferecer a infraestrutura necessária para quem vai trabalhar.

Já essa pessoa jurídica que presta seus serviços ao salão também terá que cumprir com suas obrigações fiscais. No caso do MEI, que tem faturamento de até R$81 mil por ano ou de R$6,7 mil por mês, é preciso pagar a contribuição mensal, chamada de DAS.

O mesmo vale para outros tipos de empreendedores, como o microempresário (ME), que tem faturamento de R$81 mil a R$360 mil anualmente, ou a empresa de pequeno porte (EPP), que pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

Também devem constar nesse contrato todas as especificações, como a periodicidade do repasse ao profissional, o valor por cada serviço, dentre outras questões, assim como a possibilidade de rescindi-lo com aviso prévio de 30 dias.

Tributos serão recolhidos de acordo com o faturamento de cada um

No caso especificado acima, se, por exemplo, o salão faturou R$70 com um corte de cabelo e o cabeleireiro PJ ganhou R$30, cada um irá fazer os recolhimentos dos impostos de acordo com o valor arrecadado.

Por isso, essa é uma relação com vantagens para ambos os lados. O salão consegue reduzir os tributos por causa do valor repassado ao profissional e este consegue ter acesso a diversos benefícios sociais também, estando regularizado.

Foto: Gerente fiscal da King Contabilidade, Patrícia Nobre.

Crédito: Divulgação.

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