PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

COLUNA DO CEO DO GRUPO BAHIA, JORGE BAHIA

No final do mês de agosto, tivemos a publicação da Lei nº 13709/18 que apresenta como proposta o tratamento dos dados pessoais realizados por pessoa natural ou por empresa, inclusive dados que façam parte de meios ou formas digitais de captação, processamento e divulgação, objetivando a proteção dos direitos fundamentais relacionados a liberdade, privacidade, e livre desenvolvimento da pessoa natural.

Questões relacionadas a dados pessoais que pessoa natural trate para fins particulares, não econômicos, e questões de natureza jornalística ou artística, assim como questões relacionadas à segurança pública e defesa nacional estão fora do alcance dessa Lei.

Os dados pessoais, somente podem ser divulgados, entre outras possibilidades, com consentimento formal do seu titular ou por obrigação legal de quem tem competência, também legal, para tratar essas informações, pela administração pública em caso de uso compartilhado para definir políticas públicas, para a proteção ao crédito atendendo disposições específicas dessa legislação.

Reforça-se a preocupação com a garantia dos direitos de liberdade, intimidade e privacidade do titular dos dados analisados e divulgados. Esse titular pode ter a qualquer momento junto ao controlador das informações e mediante oficialização, a confirmação de existência do tratamento, quais são esses dados tratados, o pedido de bloqueio das informações, a portabilidade dos dados a outro fornecedor de mercadorias ou de serviços. Esse mesmo titular pode solicitar revisão, de forma não automatizada, de decisões tomadas de forma automatizada, quanto aos seus dados pessoais, decisões essas que afetem seus interesses, inclusive com base em perfil pessoal, profissional, de consumo e crédito, e de personalidade.

Os responsáveis pelo tratamento das informações devem adotar medidas de segurança, bem como de aspectos técnicas e administrativas que sejam eficientes na proteção dessas informações. Os controladores e operadores das ferramentas para esses tratamentos de dados pessoais devem aplicar às suas atividades, práticas de governança quanto a funcionalidade, processos, procedimentos, recebimento de reclamações, e encaminhamento de soluções. Essas ações podem ser tomadas individualmente ou através de associações formadas pelas empresas.

Os responsáveis pelo tratamento desses dados, em caso de não atendimento às determinações dessa Lei estão sujeitos as seguintes penalidades: (a) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (b) multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; (c) multa diária, observado o limite total do item anterior; (d) publicidade da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; (e) bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua publicidade; (f) eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Essa Lei foi publicada em 15 de agosto de 2018 com entrada em vigor após 18 meses de sua publicação, ou seja, início de 2020. Apesar desse tempo, empresas já estão se movimentando para a criação de processos e procedimentos que atendam às suas determinações. O assunto é sensível pois há o que podemos chamar de costume ou prática de mercado quanto a solicitação, inclusive formal, relacionada a dados considerados pessoais. É também, parte da prática e do costume, a divulgação sem os devidos cuidados, de dados dessa natureza sem a preocupação com as devidas autorizações.

As empresas, pelo que acompanhamos, estão programando cursos e treinamentos para conscientizar seus colaboradores quanto a proposta e objetivo dessa Lei, o foco na abordagem está sendo a governança no trato com informações de terceiros. Temos também, avaliações relacionadas a infraestrutura operacional inclusive sistêmica (hardware e software) que possibilitem o tratamento correto das informações apresentando o competente controle e restrição de divulgação conforme constante nesse Diploma Legal.

Importante, também, a avaliação das empresas com relação as cláusulas contratuais ou outros acordos dessa natureza, que possam estar solicitando informações contrárias ao que consta na Lei nº 13709/18.

 

Jorge Bahia, consultor e sócio proprietário do Grupo Bahia, Kosio & Associados. Bacharel em administração de empresas, contador, consultor de empresas, palestrante, professor em cursos profissionalizantes, com experiência profissional de mais de 20 anos em empresas multinacionais atuando na área fiscal, tributária, contábil e controladoria.

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