CAMPINAS ENDURECE AS MULTAS PARA IMPEDIR AGLOMERAÇÃO NA PANDEMIA

A Prefeitura de Campinas (SP) publicou decreto neste sábado (12/06) no Diário Oficial do Município que aumenta, a partir deste sábado, as penalidades para quem descumprir medidas sanitárias durante a Fase de Transição do Plano São Paulo, especialmente quanto à capacidade e ao horário de funcionamento dos estabelecimentos. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11/06) pelo prefeito Dário Saadi. As medidas visam coibir aglomerações e evitar a proliferação da Covid-19. O atual período de transição, que teve início no dia 24 de maio segue até 30 de junho. “Estamos ampliando multas e punições para tentar coibir aglomerações. Os estabelecimentos têm permissão para abrir, mas não para aglomerar”, disse o prefeito Dário Saadi.

O secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto, explicou os detalhes do decreto. “O decreto, que mantém as atividades, os horários e a capacidade que já estavam permitidos, porém com aumento nas punições. Os valores das multas serão praticamente dobrados. A lacração de estabelecimentos será na segunda autuação, com prazo determinado, e se romper o lacre terá multa”, explicou.

Os estabelecimentos que descumprirem o decreto terão multa de R$ 6.061,76, antes era de R$ 3.030,88. Na reincidência, a multa passa a ser de R$ 12.123, 52, anteriormente era de R$ 6.061,76 e o estabelecimento será lacrado por 30 dias.

O rompimento do lacre acarretará em multa de R$ 24.247,04 e lacração por mais 60 dias. A multa de rompimento do lacre será aplicada a cada vez que isso ocorrer.

Eventos em imóveis

Organizador, locador e proprietário de imóvel destinados a festas e eventos serão multados em R$ 6.061,76. Anteriormente, a multa era de R$ 3.030,88. O responsável será identificado na hora e encaminhado à autoridade policial.

O local da realização da festa será lacrado por 60 dias. O rompimento do lacre terá multa de R$ 12.123,52 e lacração por mais 90 dias.

Eventos em residência

Eventos em imóvel residencial com mais de 10 pessoas, o proprietário será multado em R$ 3.030,88 e encaminhado à autoridade policial.

O que continua valendo

As atividades já autorizadas continuam a funcionar, com atendimento presencial, no mesmo horário, entre 6h e 21h, com 40% da capacidade e seguindo os protocolos sanitários, gerais e de cada segmento. O toque de recolher fica mantido das 21h até as 5h.

Não podem funcionar em nenhum horário, bares, baladas, festas, eventos com aglomeração. Os bares podem atender apenas para entrega (delivery) e retirada.

 

Foto 1 – Prefeito de Campinas, Dário Saadi.

Foto 2 – Secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto.

Crédito: Carlos Bassan/PMC.

 

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