CRESCE O NÚMERO DE PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Levantamento feito pela Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC) e pela Serasa Experian revela que o número de micro e pequenas, médias e grandes empresas que solicitou recuperação judicial no Brasil no período de janeiro a julho de 2016 chegou a 1.098, um crescimento de 75,12% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 627 empresasescritorioImagem (154) fizeram esta solicitação. O destaque é com relação às micro e pequenas empresas, que registraram um crescimento de 103,41% passando de 323 para 657 empresas no período analisado. No último ano, verificou-se um aumento de mais de 150% nos pedidos de recuperação judicial em todo o país, o que demonstra, de certa forma, um sinal do estado da própria economia.

Já o número de falências requeridas de janeiro a julho de 2016 cresceu 8,96% em comparação com igual período do ano passado, passando de 971 empresas em 2015 para 1.058 em 2016. Os destaques foram a redução de 1,95% nas Grandes Empresas e o maior crescimento de 14,81” nas médias Empresas.

Na Região Metropolitana de Campinas (RMC) houve um aumento de 82,76% no número de empresas que entraram com pedido de recuperação judicial no período de janeiro a julho de 2016 em relação a igual período de 2015. Foram 48 empresas em 2015 e 87 em 2016. O índice de pedidos de recuperação judicial na região é superior em 7.64 pontos percentuais o que foi registrado a nível nacional. Os maiores destaques foram nas grandes empresas que variaram 274,40%, nas micro, 97,30% e nas médias 27,71%.

O famoso parque temático Hopi Hari, ingressou com pedido de recuperação judicial na comarca de Vinhedo, visando afastar o risco concreto de falência e interrupção de suas atividades. O parque vinha sendo alvo de diversos pedidos de falência ao longo dos últimos meses, aliado a sérias dificuldades financeiras. As dívidas da empresa somam mais de R$ 300 milhões. A empresa divulgou comunicado esclarecendo que o objetivo do processo é reestruturar os termos e condições dos passivos da companhia de forma ampla

Com relação as falências requeridas na região de Campinas houve uma redução no número de empresas da ordem de 28,52% passando de 67 no período de janeiro a julho do ano passado para 48 neste ano, com destaque para as medias  que não requereram nenhuma falência nesse período. “Os dados indicam que o impacto do déficit público da ordem de R$ 170, 3 bilhões no comportamento econômico e financeiro das empresas está desestimulando o crescimento de toda a economia, projetando sim uma redução no PIB de 3,2% para o final deste ano”, avalia o economista da ACIC, Laerte Martins.

Para o advogado especializado em recuperações judiciais, Fernando Castellani, sócio-fundador do escritório Camilotti Castellani – Sociedade de Advogados, o processo de recuperação judicial é um excelente instrumento oferecido pela lei para auxiliar o empresário que se encontre em situação de grave crise econômica e financeira. “Isso é um retrato do agravamento da crise e de muito tempo de crise, pois o pedido de recuperação judicial é o final de um procedimento do empresário, após tentar de várias maneiras cortar custos, refazer financiamento bancário, negociar com credores, ou seja, quando ele tenta várias alternativas e percebe que não há outra a não ser parar de pagar  devido a uma dificuldade muito grande e acaba optando pela recuperação judicial. O agravamento da crise econômica e política, dificuldade de crédito bancário e o entendimento e a correta aplicação da recuperação judicial explica esse crescimento no número de processos”, diz.

O advogado Fernando Castellani, disse ainda que os próprios credores perceberam que o processo de falência de uma empresa não é uma boa alternativa, pois nesse processo a maioria esmagadora dos credores nada recebe, pois todos os bens vendidos de uma empresa em leilão são primeiramente para quitar dívidas trabalhistas e pagamento de impostos.

Segundo ele, a lei permite na recuperação uma série de negociações e composições como prazo, desconto e reestruturação societária. Os créditos que ficam de fora da recuperação judicial são os tributários e a alienação fiduciária, na qual os bancos  no financiamento de um bem para uma empresa esse bem adquirido fica como garantia caso a empresa não honre com os seus compromissos.

O processo entre o pedido de recuperação judicial, a avaliação dos credores para aceitarem o planejamento apresentado para quitar as dívidas por parte da empresa e a execução do processo leva em média dois anos. Já o prazo médio verificado junto ao mercado para que a empresa pague os seus credores é de 10 anos. “Uma questão importante da Lei de recuperação judicial é o princípio de preservação da empresa para que ela continue viva para manter a arrecadação  de impostos, garantir postos de trabalho e o fornecimento de produtos para o mercado consumidor. O objetivo da Lei é preservar a atividade produtiva”, finaliza.

 

Foto: Reunião da equipe de advogados do escritório Camilotti Castellani – Sociedade de Advogados.

Crédito: Divulgação

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