O IMPACTO DO AVISO PRÉVIO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Alguns direitos trabalhistas são assegurados ao empregado e outros ao empregador. O aviso prévio é um direito garantido aos dois lados e representa  a comunicação antecipada e obrigatória que numa relação de emprego uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho. Esta comunicação deverá ser efetuada com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência e está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não se aplica, evidentemente, para casos de demissão por justa causa.

Existem dois tipos de aviso prévio que são o trabalhado e o indenizado. No primeiro, o trabalhador cumpre o prazo trabalhando na empresa normalmente, recebe seu salário e se desliga ao final. No segundo, o trabalhador deixa de cumprir o tempo devido trabalhando e indeniza o empregador com o mesmo montante que receberia se estivesse trabalhando.

Por se tratar de uma obrigação, seu não-cumprimento enseja punições para o lado em desacordo com a lei. Há, no entanto, outras previsões na lei que alteram o prazo padrão. A lei 12.506 de 2011 permite que o período de aviso prévio seja estendido, na base de três dias por ano trabalhado, totalizando no máximo 60 dias, que, somado ao prazo comum, pode chegar a 90 dias.

Para Brenda Donato, gerente de RH do Consórcio Nacional Embracon, esta lei “prejudica tanto a empresa quanto o empregado […], pois o empregado cumprirá o aviso prévio apenas para não perder o dinheiro, mas sem motivação. E a empresa terá de desembolsar dias a mais para pagar o aviso prévio”, avalia.

Além disso, o trabalhador dispensado tem direito de receber, além do saldo de salário, também as férias vencidas e proporcionais com o adicional constitucional, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A empresa tem obrigação de fazer os pagamentos em até 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho.

Renato Saraiva, advogado, professor da área e ex-membro do Ministério Público do Trabalho, detalha. “O período correspondente ao aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os efeitos, como cálculo de gratificação natalina, férias, recolhimentos fundiários e previdenciários, etc.”, diz.

O artigo 488 ainda prevê que, se o empregador é o optante pela rescisão do contrato, o empregado pode trabalhar por duas horas a menos do seu horário de trabalho sem prejuízo do salário integral. Caso opte por não sair antes do expediente, pode faltar por até 7 dias corridos, a menos que receba seu salário semanalmente.

Enquanto muitas empresas olham a manutenção de um trabalhador por longos períodos de tempo como um “prejuízo”, devido às indenizações, ou demitam funcionários mais recém-contratados, ainda que sejam melhores que os mais antigos, o aviso prévio indenizado e o trabalhado asseguram que o trabalhador possa se realizar profissionalmente em uma eventual demissão.

 

Foto 1 – Brenda Donato, gerente de RH do Consórcio Nacional Embracon.

Foto 2 – Advogado Renato Saraiva.

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