BRASIL É CAMPEÃO MUNDIAL EM PROCESSOS TRABALHISTAS

15 de abril de 2015.
ARTIGO DE MARCIA RAMAZZINI

Segundo o Tribunal Superior do
Trabalho (TST), o Brasil é o campeão mundial em processos trabalhistas e
acumula cerca de R$ 2,7 milhões de ações as quais aumentam 20% ao ano.

O pagamento das indenizações
trabalhistas está impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, que
gastam anualmente em torno de R$ 30 bilhões, sendo que 50% são gastos já na
audiência inicial, quando são feitos os acordos e finda-se a ação. Os demais
50% onde não há acordo na audiência inicial dá-se prosseguimento a ação. Estes
números astronômicos nos levam a questionar. O que está errado?
Nossa legislação está ultrapassada,
anacrônica, irreal e não combina mais com este mundo globalizado onde tudo
acontece em tempo real. Não estamos falando em extinguir o direito dos trabalhadores,
porém, agilizar o sistema, adotar novos mecanismos de conciliação extrajudicial
como, por exemplo, arbitragem e conciliação prévia, porém essa é uma situação
que ainda caminha em passos muito pequenos.
Os maiores valores indenizatórios na
área trabalhista ainda são provenientes de danos morais provenientes de doenças
ocupacionais ou acidentes do trabalho. Aí chegamos a outra questão sobre a qual
também queremos e devemos questionar o perito judicial.
No caso de doenças ocupacionais, as
sequelas decorrentes de acidentes do trabalho, ou os tão falados adicionais de
insalubridade ou periculosidade, são fatores de ordem técnica para os quais são
nomeados os peritos.
O perito judicial, no caso
trabalhista, é sempre um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do
trabalho. Ele é um profissional de confiança do juiz, que irá à empresa, fará a
inspeção do local e irá elaborar o laudo com seu parecer. Contudo, caberá ao
juiz a decisão sobre acatar, ou não, esse parecer.
As partes também poderão nomear seus
assistentes técnicos na causa, que também são médicos ou engenheiros do
trabalho, os quais irão acompanhar o perito e efetuar as discussões de ordem
técnica, elaborar e protocolar o laudo. Geralmente, os assistentes técnicos são
profissionais que já foram peritos e se tornaram reconhecidos no mercado.
Hoje em dia, alguns peritos também
tornaram-se um problema para as empresas. Determinados juízes solicitam às
partes depósitos de honorários iniciais para despesas desse profissional,
porém, os valores são baixos. Findo o trabalho pericial, após a entrega do
laudo, o juiz arbitra os honorários definitivos que só serão pagos ao término
do processo pelo sucumbente, ou seja, quem perder ação é quem paga os custos do
processo. Sendo assim, o perito pode levar anos para receber ou não receber.
Caso o funcionário perca a ação, terá
que pagar o perito e na maioria das vezes, o colaborador não tem como pagar.
Neste caso, existe uma verba do Tribunal, porém, é insuficiente. Assim,
enfrentamos mais este problema.
Peritos com alta rotatividade, baixa
qualificação e tendenciosos, condenam a empresa para receber honorários ou
oferecem-se a prestar serviços de consultoria nas empresas em que mais são
nomeados e logicamente sem conhecimento do Juiz. Assim, passam a dar conclusões
favoráveis em seus laudos, ou seja, retratam a realidade, deixando de serem
tendenciosos. Se recebessem condignamente, as empresas não teriam mais este
problema.
É logico que, como em todas as áreas
e profissões, temos os profissionais íntegros, imparciais, éticos e competentes
que independentemente do que constatam, seguem a legislação na íntegra mesmo
não sendo remunerados em todos os processos, o que é um desrespeito ao
profissional.
Pensando em todos esses problemas e
questões, caberia aos conselhos de classe um posicionamento e regulamentação
dos honorários. As falhas são muitas e essa bola de neve vai crescendo cada vez
mais e de forma desordenada, levando consigo o descrédito do nosso sistema.
Marcia
Ramazzini é engenheira civil pela PUC Campinas, engenheira em segurança do
trabalho e meio ambiente pela Unicamp e mestre em Saúde Ocupacional também pela
Unicamp. Tem especializações em riscos industriais e Construção Civil pela OSHA
(Occupational Safety Health Administration), Ministério do Trabalho dos Estados
Unidos. Marcia é diretora da Ramazzini Engenharia e tem 20 anos de experiência
de mercado.
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