GOVERNO CONCEDE BONUS PARA FINANCIAMENTO DE CESTA DE PRODUTOS

O Programa de Garantia de Preços
para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede bônus, neste mês de outubro, para
os financiamentos da cesta de produtos e de 12 produtos como açaí (fruto), babaçu
(amêndoa), borracha natural extrativa, borracha natural cultivada
(heveicultura), cará/inhame, castanha de caju, cebola, laranja, leite, piaçava
(fibra), sisal e triticale.

A portaria do PGPAF foi publicada
na última sexta-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de
Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). Os
preços de mercado têm validade para o período de 10 de outubro a 9 de novembro
de 2012. O bônus de desconto tem como referência o mês de setembro de 2012.

Com o PGPAF, o agricultor
familiar terá um desconto no momento do pagamento de seus financiamentos de
custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado
do produto financiado está abaixo do preço de garantia.

Para a laranja, o bônus é de
37,29% em São Paulo; 41,27% em Santa Catarina; e de 7,07% no estado de Minas
Gerais.

O leite tem bônus em seis estados
– Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Sergipe e Maranhão (estado onde o desconto é
de 18,8%).

Também têm bônus produtos da
sociobiodiversidade. A borracha natural extrativa, por exemplo, tem desconto em
sete estados, entre eles o Acre (59,08%) e o Maranhão (41,18%). O babaçu tem
descontos que variam de 11,67%, no Piauí, a 44,44%, no Ceará.

Cálculo



O bônus do PGPAF é calculado
mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela
Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas
principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que
integram o PGPAF.

Nas operações de investimento do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus
pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de,
no mínimo, 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do
financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados
a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

O PGPAF abrange 49 produtos como
abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em
casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha
natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica,
café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha
de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta
(embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga,
mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do
reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate,
trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.

 
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