JUSTIÇA TRABALHISTA DETERMINA LEILÃO DO ESTÁDIO DO GUARANI

04 de fevereiro de 2015.
Em
audiência realizada nesta terça-feira (03/02), no Fórum Trabalhista de
Campinas, a juíza Ana Claudia Torres
Vianna, titular da 6ª Vara do Trabalho e diretora do Fórum Trabalhista,
determinou o imediato leilão do Estádio Brinco de Ouro, com valor de avaliação
ratificado em R$ 210 milhões. Muitos trabalhadores e atletas aguardam o
pagamento de seus créditos trabalhistas pelo Guarani Futebol Clube. São cerca
de 300 processos em fase de execução reunidos em um único processo piloto no
Núcleo de Gestão de Processos em Execução da Circunscrição
de Campinas do TRT
da 15ª. A dívida gira em
torno de R$ 68 milhões.
Diante da recente tentativa da Fazenda Pública Federal de
leiloar o estádio para pagamento de dívidas do Guarani, os magistrados da
Justiça do Trabalho,  preocupados com os
créditos trabalhistas que devem ser privilegiados, convidaram as partes para o
diálogo e conciliação. Durante a audiência, a juíza Ana Claudia buscou junto à
presidência do Guarani informações sobre a atual situação do clube e um plano
para pagamento das dívidas trabalhistas, que se arrastam por mais de 10 anos.
 A audiência,
convocada pelo Núcleo de Execução, contou com a participação dos juízes Carlos Eduardo Oliveira
Dias (titular da 1ª VT), Carolina Popoff Ferreira da Costa (Posto Avançado de Valinhos) e Rita de Cássia
Scagliusi do Carmo (titular da 10º VT). Pelo Guarani estiveram presentes o
presidente do clube Horley Cavalcanti Senna, advogados e representantes da MMG
Consultoria. Os credores foram representados por uma comissão de advogados. A
audiência contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho,
representado pelo procurador Alex Duboc Garbellini. A Fazenda Pública Federal,
que realizou o leilão do estádio, arrematado pelo Grupo Magnum e posteriormente
anulado em decorrência do preço vil, também foi convidada a participar, sendo
representada pelo procurador do Ministério Público Federal,
Alessandro Del Col.
O Guarani afirmou que não recebe nenhum valor do grupo
Magnum para o pagamento de salários e que não possui receita dos prêmios dos
campeonatos passados pois estão penhorados. O clube alegou que há um grupo de
empresários interessados em ajudar com investimentos para viabilização de
acordos judiciais. A grande maioria dos advogados dos credores demonstrou
insatisfação com a proposta do Guarani.
Além da determinação para o leilão imediato do estádio,
obedecendo as regras definidas pelo TRT, em seu despacho a juíza Ana Claudia
aponta a formação de grupo econômico por coordenação, envolvendo o Guarani, a
MMG e o grupo Magnum. Reconhecida a relação, determinou que as empresas em
questão devem responder solidariamente pela satisfação dos créditos das
reclamações trabalhistas.  Ela determinou
ainda a penhora de 30% de toda a receita do clube, seja com renda dos jogos ou
cotas de patrocínio, que deverão ser mensalmente depositada nos autos para o
pagamento de dívidas de menor valor.
Caso seja frustrada a tentativa de expropriação do
Estádio Brinco de Ouro, a juíza autorizou ainda para penhora, o patrimônio
imaterial do Clube, a história, sua marca e as decorrentes receitas. “Quanto
vale um clube de futebol? Somente seus bens imóveis? Não. O futebol é
alimentado pela paixão humana. A paixão de seus torcedores”, argumentou a
juíza. “São grandes as movimentações financeiras de clube do porte de um campeão
brasileiro. Qual então o motivo do encalacramento atual com dívidas,
previdenciárias e fiscais?”. A juíza salientou que não é novidade no mundo do
futebol a falência de clubes e citou diversos casos concretos, em que a marca,
o nome e a história dos clubes foram preservados. “E viabilizaram o reinício de
um negócio em novos
moldes. Sem os vícios e malversações que originaram a
falência”. “Por tais motivos, caso frustradas outras formas de prosseguimento,
fica autorizada a penhora da marca, da história e das receitas oriundas da
exploração mercadológica do nome Guarani Futebol Clube”, dispôs a magistrada em
seu despacho.
O
TRT da 15ª Região possui 153 varas do trabalho e 10 postos avançados, além de
duas varas itinerantes. Na 2ª instância são seis Turmas (divididas em 11
Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções
Especializadas em Dissídios Individuais e o Órgão Especial. A jurisdição do
Regional atinge 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do
estado, onde reside uma população superior a 21 milhões de pessoas, uma das
maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do País.
No Relatório Justiça em Números 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o
TRT-15 obteve 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade
Comparada (IPC-Jus). O periódico aponta que o Tribunal recebeu em 2013, 3,4%
casos novos a mais do que no ano anterior, e julgou 5,5% mais processos em
relação a 2012. Quanto ao número de processos baixados, o índice é 14,4% maior
do que no ano anterior. A performance do TRT-15 está acima da média nacional da
Justiça do Trabalho. Segundo a Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do
TRT-15 ingressaram na primeira instância da 15ª em 2014, 305.582 novas ações na
fase de conhecimento. Foram solucionadas 264.775. É importante ressaltar que o
nível de conciliação varia de 40
a 50% do total solucionado. Na segunda instância,
108.455 processos foram recebidos e 104.125 solucionados.
Fotos 1 a 4 – Audiência pública determina leilão do Guarani
Crédito: Denis Simas/ Imprensa TRT-15 

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