MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS PRECISAM ENTREGAR DECLARAÇÃO ATÉ O FIM DO MÊS

11 de maio de 2015.
Os Microempreendedores Individuais do
Estado de São Paulo têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual
Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), documento obrigatório para que a empresa
registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições. Hoje, a
modalidade é um dos grandes destaques da economia, com 4,8 milhões de empresas
registradas como MEI no Brasil. Só em São Paulo, o número chega a 1,2 milhão.
Nos 20 municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC) são 83.487 MEIs,
sendo 35.316 (42,3%) em Campinas.
Até a data limite, o Sebrae-SP terá
um esquema especial de atendimento ao MEI. Todos os 33 escritórios da entidade
no Estado estarão com equipes destacadas apenas para auxiliar o MEI no preenchimento
da declaração anual, cálculo de débitos e impressão de boletos para
regularização da empresa. Em Campinas o Escritório Regional fica na Avenida
Imperatriz Leopoldina, 272, na Vila Nova. O atendimento pode ser feito também
pelo telefone 0800 570 0800 e na Sala do Empreendedor do
município. “São Paulo é o Estado com o maior número de MEIs no país, mas
faltando menos de um mês apenas 36% das empresas entregaram a sua declaração.
Respeitar o prazo garante a manutenção dos benefícios, evita multas e até o
cancelamento da empresa junto ao Simples Nacional”, afirma o diretor
superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
A declaração anual é gratuita. Para
enviar, basta acessar Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br),
digitar o CNPJ, informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2014 e
seguir as instruções até a impressão do comprovante (que também pode ser salvo
na versão digital).
Não entregar a Declaração Anual até a
data estipulada gera multa de R$ 50,00 para o MEI. O valor cai para R$ 25,00
caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial. Além
disso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios
previdenciários assegurados ao MEI como auxílio-doença, licença-maternidade,
pensão por morte, aposentadoria, além de ficar impossibilitado de emitir nota
fiscal.
Mesmo quem estiver inadimplente com o
recolhimento mensal de tributos junto à Receita Federal precisa entregar a
Declaração Anual do MEI e regularizar a sua situação antes de completar um ano
de débito.
Após 12 meses sem realizar o
pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, haverá o
cancelamento automático do registro da empresa (com perda de todos os
registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.).  O empreendedor ainda fica impedido
de obter uma Certidão Negativa de Débito, documento solicitado pelo mercado,
por exemplo, para compra de imóvel e financiamentos bancários.
Foto: Diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
Crédito: Divulgação.
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