PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS: ESPECIALISTA EXPLICA REGULAÇÃO

O Banco Central (Bacen) divulgou recentemente as regras para o acesso e participação no arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), por meio da Circular nº 3.985, e estabeleceu a forma de cadastro dos participantes para o processo de adesão com a edição da Carta Circular nº 4.006. Estas ações fazem parte de uma agenda de modernização, que busca regulamentar o pagamento instantâneo, que é a transferência eletrônica de fundos que acontece em tempo real, sete dias por semana. É o que explica José Luiz Rodrigues, especialista em regulação e sócio da JL Rodrigues, Carlos Átila & Consultores Associados. “O Pix consiste em um arranjo instituído pelo Bacen para disciplinar serviços de pagamentos instantâneos com velocidade, conveniência e segurança. Para o Pix funcionar, as instituições participantes deverão oferecer aos seus clientes, usuários finais, uma Conta Transacional, que é uma conta cuja finalidade é o pagamento e o recebimento de pagamentos instantâneos. Esta conta pode ser de depósito à vista, poupança ou de pagamento pré-paga. Tais operações de pagamentos instantâneos contarão com infraestrutura de liquidação centralizada, o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)”, detalha Rodrigues. “A participação no Pix é obrigatória para instituições financeiras e instituições de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Bacen com mais de 500.000 contas de clientes ativas”, complementa.

O Pix será uma nova modalidade de pagamento, em adição às já existentes: DOC, TED, boletos e cheques. O objetivo do Bacen é trazer tecnologia, agilidade, inclusão e competição para o mercado, sempre com segurança e conveniência.

 

Foto: José Luiz Rodrigues, especialista em regulação e sócio da JL Rodrigues, Carlos Átila & Consultores Associados.

Crédito: Divulgação.

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