PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA LEI DA NOTA FISCAL TERMINA NESTA TERÇA FEIRA

02 de fevereiro de 2015.
A partir desta terça feira (03/02),
os estabelecimentos comerciais de todo o Brasil que não informarem o valor dos
tributos ao consumidor no ato da venda sofrerão penalidades segundo a Lei da
Nota em vigor desde julho do ano passado.  O Diretor do Grupo CLR Consultoria
Empresarial e parceiro da IBE-FGV no programa Intersector Alliance, Aci
Coutinho, descreve a lei como louvável, estimuladora, educativa e cultural.
Criada em 2012, a proposta da Lei da
Nota é assegurar a transparência e o principal foco é fazer com que o
consumidor tenha acesso às cargas de tributos embutidas no preço de cada
produto no momento da compra. A regra, porém, passa a ser aplicada após mais de
dois anos de prazo para adequação.
De acordo com as normas federais, a
publicidade deve ser feita na nota ou em cartazes fixados no interior do
estabelecimento. Para o diretor do Grupo CLR Consultoria Empresarial e parceiro
da IBE-FGV na Intersector Alliance, Aci Coutinho, a motivação desta Lei concede
muita credibilidade por estabelecer um caráter de transparência informativa de
tributos no custo e precificação das mercadorias.
“A medida é louvável, estimuladora,
educativa e cultural. O consumidor, além da qualidade do produto, de sua
segurança, utilidade e demais atributos satisfativos, recebe, agora, mais
informação: do peso do custo tributário pelo qual ele, consumidor, paga pela
sua preferência”, afirma.
Em contrapartida, Coutinho faz dois
questionamentos básicos. De acordo com ele, o primeiro é se o Governo traz
alternativas baseadas em segmentos e seus respectivos órgãos representativos,
uma vez que disponibilizam ao contribuinte dados gerais nos referentes tributos
incidentes do setor. E o segundo é sobre as tecnologias para possibilitar a
emissão dos tributos na Nota Fiscal. “As empresas têm regimes de tributação
optativos, portanto, formam seu custo de forma diferenciada. Para não causar
transtornos, o Governo trouxe alternativas para essas situações. A segunda
questão se atém à tecnologia, onde as empresas têm a obrigação de estruturar de
forma a parametrizar suas métricas para informarem no documento fiscal emitido
ao cliente, o custo tributário componente do preço”, questiona.
Quem não obedecer à
regra será penalizado conforme o tamanho do estabelecimento. A fiscalização
será feita pelo Departamento de Defesa do Consumidor (Procon).
Vale ainda lembrar
que, pelo texto sancionado, as empresas devem detalhar nas notas fiscais
informações relacionadas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e
municipais (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide). “É o respeito ao
consumidor e, também, a transparência à luz da cultura que se pretende dar-lhe,
possibilitando-o se situar em relação às suas atitudes como consumidor e como
cidadão”, finaliza Coutinho.
Foto:  O Diretor do Grupo CLR Consultoria Empresarial e parceiro da IBE-FGV no programa Intersector Alliance, Aci Coutinho.
Crédito: Divulgação.
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