REVISÃO TRIBUTÁRIA JÁ!

18 de agosto de 2015.
ARTIGO DO ADVOGADO TRIBUTARISTA ABELARDO LEMOS NETO
Não é novidade para ninguém que o
aumento da carga tributária tornou-se insuportável e os seus efeitos se notam
por toda a cadeia produtiva da economia brasileira. Em um momento de retração
de mercado, como o que o País atravessa, os impactos negativos dos tributos
ficam ainda mais evidentes.  Muito tem se falado, em medidas que visam o
chamado ajuste fiscal, promovido pelo Governo Federal. Num momento de
diminuição do poder de compra da população, queda no emprego e redução nas
vendas seria oportuno uma efetiva e eficaz revisão do sistema tributário
nacional. Revisão que pudesse outorgar à sociedade brasileira, bem como àqueles
que desejem investir no País, maiores garantias de estabilidade e segurança
jurídica.  
Ao contrário, o ajuste fiscal proposto
pelo Governo Federal, caracteriza-se por medidas pontuais que carecem do
necessário e desejável caráter de definitividade. Em concreto, o corte dos
gastos públicos proposto, basicamente, resume-se em alterações no regime da
Previdência, com a revisão das regras concessivas de aposentadoria e outros
benefícios previdenciários, bem como a revisão da desoneração da folha de
salários.
A tão comentada desoneração da folha de
salários se mostrou contrária aos interesses do Governo, com a redução no
recolhimento de impostos, notadamente aos destinados à Previdência Social, que
se pretende revertê-la, ao menos de forma parcial, para que as empresas, ou
parte dessas, retornem a tributar a folha de salários.
O Brasil está perdendo uma
oportunidade histórica de fazer uma revisão de todo o seu
sistema tributário nacional.
A falta de uma reforma tributária
estrutural também gera distorções internas, entre regiões e estados
brasileiros, permitindo a Guerra Fiscal, senão a estimulando. 
A criação do “Imposto Sobre as
Grandes Fortunas”, com alíquotas progressivas de 1% a 5%, que desde 1989 o
Congresso Nacional tem autorização para instituir e ainda não o fez, é medida
de duvidosa eficácia. Importante ressaltar que esse mesmo imposto está sendo
colocado em desuso em países, como Itália, Alemanha e Dinamarca, que já
constataram, na prática, a ausência de efetividade. Com forte apelo populista, a tributação das
grandes fortunas, do ponto de vista da arrecadação, possui pouco impacto e se
encontra sendo colocada à margem por países mais desenvolvidos.
Outro fator que por certo provocará a
fuga de investidores estrangeiros é a medida que se encontra no Congresso
Nacional destinada à tributação de lucros, dividendos e juros sobre o capital
próprio. Tributar o retorno do resultado da atividade da empresa que é, em seu
âmago, o maior benefício do sócio ou acionista, desestimula as pessoas
jurídicas que ainda planejam aqui estabelecer uma unidade de negócios.
No campo das ações concretas para uma
revisão do sistema tributário, avaliamos oportuna a adoção da receita das
empresas como base de cálculo para a incidência tributária em regra geral,
permitindo a criação de um IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) e a consequente
extinção do PIS e da Cofins.  Com isso poderemos ter uma evidente
simplificação tributária.
Do ponto de vista da Guerra Fiscal,
devem-se propor ao Congresso Nacional regras claras e definitivas, no que tange
à adoção de alíquotas do ICMS, para operações interestaduais de venda de mercadorias,
ainda que tal contrarie o interesse de eventual Estado. O Governo Federal
possuía maioria no Congresso Nacional para adoção dessas medidas e não o fez.
Outro ponto que merece atenção especial
é o Plano Nacional de Exportações. A solução quanto a rápida utilização dos
créditos fiscais das empresas exportadoras é medida que se impõe, evitando que
se aguarde mais de um ano para que o exportador possa efetivamente se
beneficiar da desoneração efetiva na operação.
Diante desse quadro é que se conclui ter
passado a hora de se ter um modelo tributário que favoreça a atividade
econômica e colha frutos dessa própria atividade. Incabível é administrar a
arrecadação do ponto de vista do imediatismo, sem qualquer medida que não
esteja inserida numa Política de Crescimento Econômico, ao
sabor das crises ou dos eventos de natureza política.
Não se pode mais administrar um tema
tão fundamental para o desenvolvimento econômico e social de um país, como a
tributação, com políticas temporárias e pontuais.

Abelardo Lemos Neto é
advogado tributarista e sócio da Lemos e Associados Advocacia. E-mail: [email protected]
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