SUPREMO PODE DEFINIR PARÂMETROS SOBRE TERCEIRIZAÇÕES

O Supremo Tribunal Federal acaba de reconhecer repercussão geral
(interesse público) sobre a terceirização de serviços no Brasil e pode definir,
ainda este ano, parâmetros que auxiliem no julgamento de processos referentes à
atividade. Isso porque, os problemas relacionados à terceirização compõem cerca
de 30% a 40% do volume de processos que chegam à Justiça Trabalhista. 
Diante da ausência de legislação específica sobre a terceirização, o
julgamento do Supremo Tribunal Federal estabelecerá regras claras, que eliminem
as interpretações subjetivas e divergentes da Justiça do Trabalho relacionadas
à terceirização. O objetivo é delimitar o que é lícito ou não na contratação de
terceiros dentro das empresas.
 A falta de regramento legal para o tema fez com que o Tribunal
Superior do Trabalho (TST), regulasse a questão das terceirizações, por meio da
edição de súmulas. Atualmente, o TST entende que a contratação lícita de
terceiros recai à atividade-meio da empresa, desde que não haja subordinação
direta do prestador de serviços ao profissional ou empresa contratantes.
Terceirizar a principal prática da companhia, denominada atividade-fim, é,
hoje, considerado ilegal. “Existe uma dificuldade e inúmeras divergências
(políticas, jurídicas, financeiras) na definição do que se caracteriza como
atividade-meio ou atividade-fim. Por isso, muitos julgamentos acabam baseando-se
na subjetividade e prejudicando a devida resolução dos casos que chegam à
justiça”, explica o sócio responsável pela área trabalhista da TozziniFreire
Advogados, Leonardo Bertanha. Segundo ele, a decisão do Supremo será um grande
avanço para restabelecer a segurança jurídica entre empresários e trabalhadores
e deverá orientar os julgamentos dos inúmeros processos relacionados a
problemas com a terceirização que chegam ao TST, a maioria desses processos
decorrem da falta de definição sobre o que é legítimo ou não terceirizar. 
Na avaliação de Bertanha, o grande desafio é a escolha de uma boa
empresa séria de terceirização para evitar o risco de contingência. “É
importante saber  o que eu terceirizo
porque aí entra no fio da navalha muito significativo que aí vou ter uma
discussão com o sindicato e o Ministério Público se eu posso ou não terceirizar
e é justamente esse escopo que nós vamos aguardar o julgamento em Brasília”,
diz.
Para a Justiça do Trabalho, a terceirização precariza as condições de
trabalho e desrespeita as garantias legais dos trabalhadores. Mas, na visão do
especialista, a atividade, quando bem planejada e executada não lesa o
profissional e ainda possibilita ganhos aos trabalhadores e empregadores.
De acordo com Leonardo, são inúmeros os benefícios trazidos pela
prática, que vão muito além da redução de custos para as empresas. “A
terceirização pode representar um aumento da produtividade e da competitividade
das organizações, além de possibilitar uma melhor gestão efetiva de pessoas”,
completa o advogado. “A atividade aquece o mercado e cria, constantemente,
novos postos de trabalho”, esclarece.
Independente do posicionamento do STF em relação à terceirização, é
necessário que exista uma definição para reduzir a subjetividade e as
interpretações incorretas sobre os casos que chegam à Justiça e para amparar,
de forma legal, os empresários e trabalhadores envolvidos. “A decisão é de
extrema importância e trará uma segurança inédita para milhares de
trabalhadores e empresários afetados pela falta de legislação do tema”, avalia
Leonardo Bertanha. 
O advogado Leonardo Bertanha afirma que a terceirização é um movimento
global e irreversível. “A gente sabe que existem algumas precarizações, das
terceirizações equivocadas, ou empresas que já nascem mal intencionadas para
fazer e oferecer essa terceirização para empresas sérias e é isso que os
empresários precisam buscar entender que é sério e quem não é sério para seguir
adiante ou não com a terceirização”, finaliza.
Foto:  Sócio responsável pela área trabalhista da TozziniFreire Advogados, Leonardo Bertanha.
Crédito: Divulgação.

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