ANATEL ENDURECE COM OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL

ANATEL ENDURECE COM OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quarta-feira
(15), uma proposta para que as operadoras de telefonia móvel sejam impedidas de
cobrar por uma segunda chamada entre os mesmos números de origem e destino,
caso a primeira seja interrompida. O presidente da Anatel, João Rezende,
explicou que, pela proposta, se a ligação for interrompida por qualquer razão e
o usuário tiver de repeti-la em até 120 segundos (dois minutos), as duas serão
consideradas uma única chamada, para efeitos de tarifação.

A Anatel colocará a sugestão, que altera o Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal, em consulta pública a partir desta quinta feira (16), pelo prazo de
dez dias. Se aprovada pela população, a nova regra deve entrar em vigor em um
mês. “O objetivo é evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de
ligações. O mais importante é que as chamadas não caiam. Esperamos que essas
falhas sejam corrigidas rapidamente, conforme os planos de investimento
apresentados pelas prestadoras”, disse Rezende.

A constante queda nas conversas telefônicas levou a Anatel a suspender, em
18 de julho passado, em diversos estados, a venda de chips e de serviços de
Internet por parte de três operadoras de celular.

O conselheiro relator da matéria, Marcelo Bechara, informou que não haverá
limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem
interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos,
entre os mesmos números de origem e destino serão consideradas a mesma ligação.

A medida abrangerá apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os
números de destino poderão ser fixos ou móveis e valerá para contas pré e
pós-pagas, de todas as operadoras e planos, tanto aqueles que realizam
tarifação por tempo quanto por chamada.

No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e
minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as
chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não
poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

O aviso de abertura da consulta pública será publicado no Diário Oficial da
União nos próximos dias e nele constarão as formas de envio das sugestões da
sociedade à agência. Durante o período de consulta, qualquer pessoa poderá
enviar contribuições à Anatel, que as analisará com vistas à elaboração do
texto a ser encaminhado, apreciado e deliberado pelo conselho diretor do órgão.

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