COMO PROTEGER UMA MARCA

06 de setembro de 2015.
ARTIGO DE CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA

A proteção da marca apenas pode ser
garantida quando esta é devidamente registrada ou ao menos depositada perante o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com sede no Rio de Janeiro,
mas com representações (escritórios do INPI) nos demais estados brasileiros.
Essa fase de pedido de registro é chamada de administrativa e hoje conta com um
sistema on line, o que facilitou, acelerando e tornando o custo de registro de
marca menos oneroso. Sem o depósito de um pedido de registro de marca, o titular
de uma marca – nome, sinal ou figura que assinala um produto ou serviço –
encontra dificuldades para protegê-la, tanto dentro como fora do País. E essa
dificuldade não significa prejuízo apenas para o titular da marca, mas a
economia como um todo pode ser prejudicada. Assim, registro de uma marca, ao
mesmo tempo em que protege, faz com que a economia seja fomentada, pois
estimula o investimento em novas tecnologias, também.
Portanto, a proteção de uma marca
inicia com o processo administrativo de pedido de registro de marca e pode
alcançar, também, instâncias judiciárias quando necessário. Faz mister
esclarecer que o INPI não atua como fiscalizador e polícia fora de seus
processos administrativos, ou seja, a princípio o INPI apenas observa, concede
ou indefere o registro de uma marca conforme a legalidade desta e a existência
de outras marcas anteriores dentro do próprio INPI. Se existem casos de
contrafação, chamada, também de pirataria, cabe ao titular e consumidor, ou
dependendo do caso (quando muito grave atingindo, por exemplo, questões de
saúde e segurança nacional), entidades especializadas e até órgãos do governo
fiscalizar e entrar com medidas necessárias no âmbito judiciário Estadual,
Federal e criminal. Logo, para lograr êxito nesses âmbitos e proteger uma marca
desde seu nascimento é necessário registrá-la. 
Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e
Patentes. E-mail – [email protected]
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