CUSTO COM DOMÉSTICA PODE CAIR 45% EM JORNADA PARCIAL

25 de junho de 2015
Patrões em dificuldade de arcar com
os custos de empregadas mensalistas, após a sanção da nova lei que amplia os
direitos trabalhistas dessas profissionais, podem recorrer ao regime de jornada
parcial para diminuir significativamente estes gastos.
O alerta é do consultor do Idoméstica,
serviço virtual especializado em gestão de empregadas domésticas, Alessandro
Vieira, cujos cálculos apontam para uma redução de custos de até 45% neste
regime, em comparação com o que se pagaria na contratação de uma mensalista. “Uma
empregada contratada em São Paulo pelo piso regional mínimo de R$ 905, em
jornada de 44 horas semanais, como mensalista, custará mensalmente R$ 1.013,60,
enquanto que na jornada parcial, considerando até 25 horas semanais, esse valor
seria de R$ 575,40”, explica Vieira.
O especialista pondera que, para
realizar a contratação em jornada parcial, é preciso seguir alguns requisitos
legais. O principal deles é respeitar o limite da jornada de trabalho de até 25
horas por semana, sem jamais ultrapassar seis horas diárias.
A doméstica em regime de jornada
parcial tem os mesmos direitos que uma mensalista, com a única diferença de as
férias variarem de 8 a 18 dias, dependendo das horas trabalhadas semanalmente. “Enquanto
o empregador se beneficia pela redução de custos e a dedução do INSS Patronal
no Imposto de Renda, a doméstica assegura seus direitos trabalhistas e tem a
possibilidade de trabalhar em mais de uma residência com carteira assinada”,
destaca o consultor do Idoméstica.
Alessandro Vieira adverte apenas para
que não se dispense a empregada mensalista e em seguida a recontrate no regime
de jornada parcial antes de 90 dias da demissão, sob pena de ser enquadrado
pelas leis trabalhistas. “Isso pode se caracterizar continuidade de vínculo e
consequente redução salarial, o que não é permitido pela legislação”, afirma.
Foto: consultor do Idoméstica, Alessandro Vieira.
Crédito: Divulgação.
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