10 de fevereiro de 2016.
ARTIGO DE DIOGO MAC CORDI DE FARIA
Setores de
infraestrutura, por serem estratégicos, geralmente oferecem uma segurança
financeira muito forte, com o objetivo de atrair investidores de longo prazo
(afinal, como os investimentos são vultuosos, há a necessidade de amortizá-los
ao longo de 20, 30 ou 40 anos para que o poder de compra dos usuários daquele
serviço não seja ultrapassado).
infraestrutura, por serem estratégicos, geralmente oferecem uma segurança
financeira muito forte, com o objetivo de atrair investidores de longo prazo
(afinal, como os investimentos são vultuosos, há a necessidade de amortizá-los
ao longo de 20, 30 ou 40 anos para que o poder de compra dos usuários daquele
serviço não seja ultrapassado).
Assim nasceu o modelo
de leilões de energia nova no Brasil: no jargão do setor, Power Purchase
Agreements (PPAs) são firmados com os investidores de geração, dando a
segurança de recebíveis ao longo do contrato de concessão (as distribuidoras
compradoras se comprometem a pagar determinado valor por MWh gerado para
amortizar os investimentos realizados).
de leilões de energia nova no Brasil: no jargão do setor, Power Purchase
Agreements (PPAs) são firmados com os investidores de geração, dando a
segurança de recebíveis ao longo do contrato de concessão (as distribuidoras
compradoras se comprometem a pagar determinado valor por MWh gerado para
amortizar os investimentos realizados).
Da mesma forma, a
Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras dá segurança e estabilidade
econômico-financeira aos investidores de novas linhas. Finalmente, no segmento
de distribuição, a metodologia utilizada é (ao contrário dos segmentos de
geração e transmissão, que tem seus preços firmados em contrato) a
discricionária, na qual a Agência Reguladora (ANEEL) “senta à mesa” com as
empresas a cada ciclo de revisão tarifária (4 ou 5 anos) e rediscute as
métricas, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras dá segurança e estabilidade
econômico-financeira aos investidores de novas linhas. Finalmente, no segmento
de distribuição, a metodologia utilizada é (ao contrário dos segmentos de
geração e transmissão, que tem seus preços firmados em contrato) a
discricionária, na qual a Agência Reguladora (ANEEL) “senta à mesa” com as
empresas a cada ciclo de revisão tarifária (4 ou 5 anos) e rediscute as
métricas, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Ocorre que, durante
este período chamado de “entre-ciclos”, o risco de mercado é das empresas. Por
exemplo, neste ano de 2016, onde haverá uma forte redução no consumo de energia
elétrica, as empresas poderão ser penalizadas pelo não-atingimento do nível
tarifário (faturamento) originalmente previsto, ou até mesmo poderão ficar
supercontratadas (ultrapassando o limite de 5% do volume total de energia
comprada).
este período chamado de “entre-ciclos”, o risco de mercado é das empresas. Por
exemplo, neste ano de 2016, onde haverá uma forte redução no consumo de energia
elétrica, as empresas poderão ser penalizadas pelo não-atingimento do nível
tarifário (faturamento) originalmente previsto, ou até mesmo poderão ficar
supercontratadas (ultrapassando o limite de 5% do volume total de energia
comprada).
Ainda, não ajudará em
nada os fortes estímulos à microgeração distribuída, que ganham cada vez mais
força e incentivam os consumidores a gerarem sua própria energia, saindo do
pool de compradores daquela determinada concessão, sem deixar de gerar custos
(afinal, a energia gerada meio-dia, quando ninguém estiver em casa, será
utilizada para assistir ao jornal da noite, valendo-se da rede elétrica
disponível).
nada os fortes estímulos à microgeração distribuída, que ganham cada vez mais
força e incentivam os consumidores a gerarem sua própria energia, saindo do
pool de compradores daquela determinada concessão, sem deixar de gerar custos
(afinal, a energia gerada meio-dia, quando ninguém estiver em casa, será
utilizada para assistir ao jornal da noite, valendo-se da rede elétrica
disponível).
Finalmente, a
“portabilidade” que vem sendo defendida por algumas associações (e que ganha
cada vez mais força no congresso nacional) tem potencial devastador: as
geradoras, como dito, firmaram contratos de longo prazo com as distribuidoras,
e caso elas percam seu monopólio de comercialização não conseguirão revender
esta energia já comprada. “Acharão uma solução para isso!”, dizem alguns –
porém, como visto no caso da MP 579, a solução pode ser “jogar pra galera”,
gerando uma quebradeira generalizada no setor elétrico.
“portabilidade” que vem sendo defendida por algumas associações (e que ganha
cada vez mais força no congresso nacional) tem potencial devastador: as
geradoras, como dito, firmaram contratos de longo prazo com as distribuidoras,
e caso elas percam seu monopólio de comercialização não conseguirão revender
esta energia já comprada. “Acharão uma solução para isso!”, dizem alguns –
porém, como visto no caso da MP 579, a solução pode ser “jogar pra galera”,
gerando uma quebradeira generalizada no setor elétrico.
Assim, é chegada a
hora de desvincular Parcela A (custos não-gerenciáveis) da Parcela B (custos
gerenciáveis): as distribuidoras não podem mais carregar custos equivalentes a
4/5 de seu faturamento, ficando além de tudo com um risco de mercado. Elas
precisam ter uma “receita anual da distribuição” (vamos chamar de RAD??),
garantindo a remuneração dos seus investimentos e incentivando, assim, a
necessária modernização da rede.
hora de desvincular Parcela A (custos não-gerenciáveis) da Parcela B (custos
gerenciáveis): as distribuidoras não podem mais carregar custos equivalentes a
4/5 de seu faturamento, ficando além de tudo com um risco de mercado. Elas
precisam ter uma “receita anual da distribuição” (vamos chamar de RAD??),
garantindo a remuneração dos seus investimentos e incentivando, assim, a
necessária modernização da rede.
É preciso discutir
(antes da aprovação da lei da portabilidade!!!) o que será feito com os PPAs.
Não tem essa de, primeiro, gerar o problema para só depois achar a solução.
Temos visto isso de forma sistemática, e a estratégia já se provou equivocada
(as transmissoras aguardam até hoje o valor de indenização de seus ativos
RBSE).
(antes da aprovação da lei da portabilidade!!!) o que será feito com os PPAs.
Não tem essa de, primeiro, gerar o problema para só depois achar a solução.
Temos visto isso de forma sistemática, e a estratégia já se provou equivocada
(as transmissoras aguardam até hoje o valor de indenização de seus ativos
RBSE).
A César o que é de
César: às distribuidoras, sua merecida “RAD”.
César: às distribuidoras, sua merecida “RAD”.
Diogo Mac Cordi de
Faria é sócio de regulação econômica da consultoria LMDM. É Coordenador e
professor do MBA do Setor Elétrico da FGV. Fez o colégio na Bélgica, Engenharia
de Produção Mecânica na PUC – PR, mestrado em Economia em Harvard e em
Desenvolvimento de Tecnologia no Lactec. É doutor em Energia pela USP.
Faria é sócio de regulação econômica da consultoria LMDM. É Coordenador e
professor do MBA do Setor Elétrico da FGV. Fez o colégio na Bélgica, Engenharia
de Produção Mecânica na PUC – PR, mestrado em Economia em Harvard e em
Desenvolvimento de Tecnologia no Lactec. É doutor em Energia pela USP.