DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA: DISCUTINDO O FUTURO DE SUAS RECEITAS

10 de fevereiro de 2016.
ARTIGO DE DIOGO MAC CORDI DE FARIA
Setores de
infraestrutura, por serem estratégicos, geralmente oferecem uma segurança
financeira muito forte, com o objetivo de atrair investidores de longo prazo
(afinal, como os investimentos são vultuosos, há a necessidade de amortizá-los
ao longo de 20, 30 ou 40 anos para que o poder de compra dos usuários daquele
serviço não seja ultrapassado).
Assim nasceu o modelo
de leilões de energia nova no Brasil: no jargão do setor, Power Purchase
Agreements (PPAs) são firmados com os investidores de geração, dando a
segurança de recebíveis ao longo do contrato de concessão (as distribuidoras
compradoras se comprometem a pagar determinado valor por MWh gerado para
amortizar os investimentos realizados).
Da mesma forma, a
Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras dá segurança e estabilidade
econômico-financeira aos investidores de novas linhas. Finalmente, no segmento
de distribuição, a metodologia utilizada é (ao contrário dos segmentos de
geração e transmissão, que tem seus preços firmados em contrato) a
discricionária, na qual a Agência Reguladora (ANEEL) “senta à mesa” com as
empresas a cada ciclo de revisão tarifária (4 ou 5 anos) e rediscute as
métricas, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Ocorre que, durante
este período chamado de “entre-ciclos”, o risco de mercado é das empresas. Por
exemplo, neste ano de 2016, onde haverá uma forte redução no consumo de energia
elétrica, as empresas poderão ser penalizadas pelo não-atingimento do nível
tarifário (faturamento) originalmente previsto, ou até mesmo poderão ficar
supercontratadas (ultrapassando o limite de 5% do volume total de energia
comprada).
Ainda, não ajudará em
nada os fortes estímulos à microgeração distribuída, que ganham cada vez mais
força e incentivam os consumidores a gerarem sua própria energia, saindo do
pool de compradores daquela determinada concessão, sem deixar de gerar custos
(afinal, a energia gerada meio-dia, quando ninguém estiver em casa, será
utilizada para assistir ao jornal da noite, valendo-se da rede elétrica
disponível).
Finalmente, a
“portabilidade” que vem sendo defendida por algumas associações (e que ganha
cada vez mais força no congresso nacional) tem potencial devastador: as
geradoras, como dito, firmaram contratos de longo prazo com as distribuidoras,
e caso elas percam seu monopólio de comercialização não conseguirão revender
esta energia já comprada. “Acharão uma solução para isso!”, dizem alguns –
porém, como visto no caso da MP 579, a solução pode ser “jogar pra galera”,
gerando uma quebradeira generalizada no setor elétrico.
Assim, é chegada a
hora de desvincular Parcela A (custos não-gerenciáveis) da Parcela B (custos
gerenciáveis): as distribuidoras não podem mais carregar custos equivalentes a
4/5 de seu faturamento, ficando além de tudo com um risco de mercado. Elas
precisam ter uma “receita anual da distribuição” (vamos chamar de RAD??),
garantindo a remuneração dos seus investimentos e incentivando, assim, a
necessária modernização da rede.
É preciso discutir
(antes da aprovação da lei da portabilidade!!!) o que será feito com os PPAs.
Não tem essa de, primeiro, gerar o problema para só depois achar a solução.
Temos visto isso de forma sistemática, e a estratégia já se provou equivocada
(as transmissoras aguardam até hoje o valor de indenização de seus ativos
RBSE).
A César o que é de
César: às distribuidoras, sua merecida “RAD”.
Diogo Mac Cordi de
Faria é sócio de regulação econômica da consultoria LMDM. É Coordenador e
professor do MBA do Setor Elétrico da FGV. Fez o colégio na Bélgica, Engenharia
de Produção Mecânica na PUC – PR, mestrado em Economia em Harvard e em
Desenvolvimento de Tecnologia no Lactec. É doutor em Energia pela USP.
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