ENCARGOS TRABALHISTAS: ENTENDA COMO FUNCIONAM OS CÁLCULOS

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta uma série de deveres e direitos que devem ser cumpridos tanto pelas empresas contratantes quanto pelos funcionários. Os chamados encargos trabalhistas são disciplinados por ela como os valores a serem pagos além da remuneração, como, por exemplo, as férias.

Embora esse custo seja incorporado à folha de pagamento, não deve ser confundido com os encargos sociais. A principal diferença entre eles é que o social se classifica como indireto ao subsidiar políticas públicas e programas de benefícios, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o INSS, o PIS/PASEP e serviços do Sistema S.

Os encargos trabalhistas, por sua vez, permitem que o trabalhador tenha acesso direto ao montante no mês de referência. Isso implica planejamento orçamentário e organização administrativa, a fim de evitar erros na contabilidade ou até descumprimento das obrigações na folha de pagamento. Afinal, cada direito possui uma tabela específica de cálculo. Entenda melhor:

Férias

Regulamentada pela CLT, as férias são direito de cada colaborador após cumprir 12 meses de trabalho. A contratante precisa recolher o encargo de 11,11% de cada salário mensal durante esse período para complementar o ⅓ adicional que deve ser pago junto da remuneração no mês de férias.

Insalubridade

Funcionários que atuam em ambientes que oferecem riscos à saúde precisam receber um valor adicional. O Ministério do Trabalho, por meio de um perito, classifica o nível de insalubridade, e a empresa calcula a quantia do percentual agregado com base no salário-mínimo. Nos locais com insalubridade baixa, se ganha adição de 10%; média, com 20%; e alta, com 40%.

Periculosidade

Ao contrário do adicional de insalubridade, o de periculosidade é calculado com base no salário bruto pago pelo contratante. Porém só é concedido para os cargos que colocam o emprego em situações de risco direto de morte. Caso a função seja contemplada pelo risco prolongado (insalubre) e direto (periculoso), deve-se optar pelo recebimento de apenas uma das modalidades.

Vale-transporte

O benefício é garantido pela CLT a todos que trabalham de maneira registrada. É proibido o pagamento em dinheiro, mas pode-se creditar os valores em cartões eletrônicos. A matemática para custeio varia conforme o preço do transporte público local, podendo ser dividido com o trabalhador, desde que não ultrapasse 6% do salário.

Licenças

Outra garantia que deve ser considerada pela gestão das empresas são as concessões de afastamento do emprego. As mais recorrentes são a licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias; licença-paternidade de até 5 dias; e licença-nojo de até 2 dias para ocasiões de perda de familiar. Apesar de o trabalhador não cumprir o seu horário, deverá receber o valor integral por esses dias.

Adicional noturno

Quando a jornada de trabalho ocorre entre as 22h e as 5h da manhã, deve-se pagar um valor compensatório pelo cansaço extra do colaborador. O total considera o valor da hora trabalhada como base, onde se acrescenta 20% do que é usualmente pago no período diurno.

Décimo terceiro

Empregados com registro na CLT têm o direito a receber um valor proporcional a 1/12 avos de salário por cada mês trabalhado ao longo do ano de referência. Culturalmente se estabeleceu a gratificação do décimo terceiro salário no final do ano, contudo, é possível dividir uma parte entre os meses de fevereiro e novembro e outra em dezembro.

 

Foto: Encargos trabalhistas.

Crédito: iStock.

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