FRANQUIAS HOME BASED: INVESTIMENTO MENOR E AUSÊNCIA DE PONTO COMERCIAL NÃO DIMINUEM RISCOS, DIREITOS E DEVERES

Dados divulgados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), as redes home based, operações que não exigem que o franqueado tenha uma loja ou escritório, estão entre as que mais cresceram na pandemia. Se em 2020 elas representavam 7,1% do total de franquia, agora são 10,3%.

De acordo com a advogada e sócia do escritório NB Advogados, Marina Nascimbem Bechtejew Richter, é muito positivo ver que o franchising segue crescendo e que continua se adaptando às necessidades contextuais e de mercado. A advogada acha natural que franquias home based, que normalmente exigem um investimento menor, sejam mais procuradas, mas faz um alerta. “O investimento menor e a ausência de ponto comercial não diminuem riscos, direitos e deveres de franqueadores e franqueados”, diz.

Pensando tanto nos investidores que buscam este modelo de negócio, como os franqueadores que oferecem ou passaram a oferecer a formatação home based, a advogada dá dicas a fim de evitar conflitos futuros.

Toda franquia, seja micro, home based ou qualquer outra formatação, precisa seguir rigorosamente o que prevê a Lei de Franquias e,  dentre as suas obrigações, entregar aos candidatos a Circular de Oferta de Franquia com as informações exigidas pela lei. Há empresas que buscam, na verdade, representantes comerciais e usam “franquia” como chamariz. O investidor precisa ficar atento.

Franquia é uma autorização por contrato mediante remuneração (direta ou indireta) que possibilita utilizar uma marca ou outros serviços de propriedade intelectual com métodos, sistema de implantação e administração de negócio que fora desenvolvido pelo franqueador. O franqueado assume o risco da operação e repete um modelo de negócios já testado no mercado pelo franqueador. Este sistema possui licença de marca e ainda transferência de know-how ao franqueado, o que é determinante para qualificar a operação como franquia.

A representação comercial pode ser desempenhada por pessoa física ou jurídica que agencia, intermedia propostas e pedidos que transmite aos representantes em caráter não eventual à realização ou não de negócios. Os representantes são autônomos e precisam se registrar nos Conselhos Regionais. Atuam em nome do representado, recebem comissão sobre as vendas e não possuem relação de emprego. Não existe transmissão de know how e nem o direito de uso de marca na representação comercial.

Seja qual for a faixa de investimento, toda franqueadora precisa fazer processo de seleção. Estão mais que comprovados os problemas decorrentes da permissão para a entrada na rede de uma pessoa que não tem perfil para ser franqueado.

Toda franqueadora precisa disponibilizar ao franqueado todos os documentos jurídicos – Circular de Oferta de Franquia (COF) e Contrato, especialmente. Na COF, por exemplo, estão todas as informações importantes para sua tomada de decisão – incluindo minuta do contrato de franquia, contatos de franqueados e ex-franqueados bem como informações sobre investimentos.

Em se tratando de investimentos, esta análise é fundamental: a rentabilidade de uma franquia costuma ser proporcional ao investimento. Ter este entendimento é importante para evitar frustrações com o negócio, perdas desnecessárias, bem como conflitos. De toda forma, vale lembrar que franquia é um negócio comercial que guarda risco, ou seja, não existe garantia de faturamento, que vai depender de inúmeros fatores, incluindo a própria atuação do franqueado.

Toda franqueadora precisa dar treinamento adequado para o franqueado e suporte constante à sua operação, o qual pode ser realizado inclusive de forma remota. Todo franqueado precisa pagar os valores indicados na Circular de Oferta de Franquia recebida, tais como taxa inicial de franquia, royalties e fundo de publicidade. Não é porque o investimento é menor e a operação menos complexa, que estes direitos e deveres se tornam menores ou dispensáveis. “Começando um negócio com todas as informações necessárias, sem expectativas exacerbadas ou enganosas, as chances de sucesso aumentam – e isso vale para qualquer tipo ou formatação de franquia”, finaliza a advogada Marina.

 

Foto: Advogada e sócia do escritório NB Advogados, Marina Nascimbem Bechtejew Richter.

Crédito: Fávio Teperman.

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