GERAÇÃO DOMÉSTICA DE ENERGIA: CONHEÇA AS NOVAS REGRAS QUE VIABILIZAM A REDUÇÃO REAL NA CONTA DE LUZ

29 de fevereiro de 2016.
ARTIGO DE HEWERTON MARTINS
Esse é o ano da
energia solar no Brasil. Isso porque, a partir do dia 1º de março, entra em
vigor as novas regras para a geração de energia elétrica distribuída; ou seja,
cada casa, edifício comercial ou residencial, bem como comércio e indústria
ganham incentivos adicionais para gerar energia elétrica. A ANEEL Agencia
Nacional de Energia Elétrica aprovou em audiência pública no dia 24 de novembro
de 2015 a revisão da resolução normativa n.482. A publicação da nova resolução
normativa n.687 traz grandes melhorias para o incentivo e desenvolvimento da
geração de energia elétrica solar.
Acreditamos que essa
medida faça com que a geração de energia elétrica solar ganhe escala e
deslanche no Brasil. Segundo a Aneel, até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades
consumidoras devem produzir sua própria energia elétrica passando de simples
consumidores a também geradores, somando a centenas de unidades geradoras já em
funcionamento desde 2012.
As mudanças
estabelecidas oferecem facilidades e incentivos ao consumidor para que este
invista na sua própria geração de energia elétrica e assuma o controle de sua
conta de luz. O uso de painéis fotovoltaicos é bastante comum em outros países
e já está regulamentado no Brasil a mais de 3 anos. Entenda o modelo de
funcionamento no Brasil e confira a seguir as principais atualizações:
Sistema de
Compensação, o que é? O modelo de geração de energia elétrica distribuída
adotada no Brasil é chamado de “compensação” de créditos, quando a
quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia
consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser
compensados para diminuir a conta de luz.
Redução da
burocracia: com menos exigências a redução nos prazos pode ser considerada como
a principal mudança da nova resolução normativa n.687, Antes o processo de
registro do sistema solar pelas companhias de energia demoravam cerca de 90 dias
ou mais, com a simplificação do processo esse número caiu para 34 dias e foi
reduzido a uma única etapa eliminando o vai e vem de documentos. O período para
utilização dos créditos de energia para compensação também aumentou, passando
de 36 para 60 meses. Essas alterações darão mais agilidade ao processo e
garantia do uso dos créditos num prazo maior.
Geração
compartilhada: se antes, os donos dos sistemas fotovoltaicos só podiam
compensar os créditos de energia excedente em locais com o mesmo CPF ou CNPJ,
Agora com a modernização da resolução poderão transferir percentuais de
créditos de energia para compensar em outras unidades consumidoras com CPF ou
CNPJ diferentes, bastando comprovar o vínculo entre os integrantes. Esse
vinculo pode ser caracterizado pela reunião de consumidores por meio de
consórcio ou cooperativas de pessoas físicas ou jurídicas. Assim, passa a ser
permitida a transferência de créditos energia para terceiros, como vizinhos,
parentes, instituições de caridade, cooperativas, empresas e outros.
Geração em
condomínios ou múltiplas unidades: outra mudança refere-se à possibilidade de
instalação de geração distribuída em condomínios, também reconhecidos como
empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. Nessa configuração, a energia
gerada pode ser repartida entre os condôminos em percentuais definidos pelos
próprios consumidores, mesmo que o sistema esteja instalado num único medidor
do condomínio, as quotas de crédito para compensação de energia serão abatidas
das contas dos participantes de forma independente, desde que a geração esteja
na mesma área de propriedade do condomínio ou empreendimento.
Nessa modalidade
também é possível atender aqueles que chamamos de “sem telhados” (condomínios
de edifícios). Onde diversos interessados podem se unir e instalar uma micro ou
minigeração distribuída e utilizar a energia gerada na redução das suas faturas
ou do próprio condomínio.
Autoconsumo Remoto: a
grande novidade desse modelo está na possibilidade de usar áreas em locais
remotos e distantes do ponto de consumo para instalar o sistema fotovoltaico. O
Autoconsumo remoto ampliou a oportunidade de uso da energia solar para diversos
seguimentos, além dos ganhos técnicos de possibilitar a instalação em local com
maior irradiação e condições técnicas favoráveis para geração solar. Essa
modalidade permite a compensação dos créditos nas áreas urbanas como prédios
comerciais, escritórios, apartamentos, lojas em Shopping Centers, empresas de
serviços e outros. (os chamados “Sem telhados” para instalação
solar).
Em muitos casos esses
empreendimentos estão em imóveis alugados e não possuem área para instalação
fotovoltaica, dessa forma a empresa pode usar um terreno de sua propriedade em
outro local desde que na mesma área de concessão da companhia de energia elétrica
para que haja compensação dos créditos gerados no sistema fotovoltaico remoto.
A abertura desse modelo amplia a penetração da energia solar no mercado de
grandes centros urbanos e mais empresas e pessoas podem gerar e usar a energia
elétrica solar para abater os créditos em sua conta de luz.
A energia elétrica
solar não é coisa do futuro, mas sim uma realidade, cada vez mais possível e
economicamente viável para o planejamento financeiro das pessoas e empresas e
contribuição com o meio ambiente.
Hewerton Martins é
sócio fundador da Solar Energy do Brasil, empresa líder no segmento de energia
elétrica no país.
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