GOVERNO DE SÃO PAULO ENCURTA PRAZO DE EMPRESAS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO

A crise econômica e a queda de arrecadação estão fazendo com que os estados brasileiros reavaliem alguns benefícios tributários, dificultando ainda mais o crescimento das empresas que já sofrem com a recessão. São Paulo, um dos maiores arrecadadores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), passa a exigir o pagamento do ICMS devido por substiMilton Jr (8)tuição com um novo prazo de vencimento. Este imposto é conhecido como ICMS Substituição Tributária (ST), o qual consiste em uma espécie de antecipação do tributo que seria devido nas saídas subsequentes dos fabricantes, importadores e arrematantes de mercadorias apreendidas.

Até então, os contribuintes paulistas contavam com uma dilação do pagamento do imposto devido em cada mês, permitindo que o recolhimento aos cofres públicos ocorresse até o último dia do segundo mês subsequente, ou seja, com uma dilação do prazo de até 60 dias.

Porém, a regra que passou a causar implicações em junho, vem determinando gradativamente a antecipação da data de pagamento do ICMS ST. A partir de novembro de 2016, o recolhimento do tributo deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro, representando, desta forma, uma antecipação do pagamento de até 40 dias, quando comparado à regra anterior.

O tributarista Milton Carmo Assis Júnior, sócio diretor do Grupo Assist, diz que com o encurtamento do prazo de pagamento significa dizer que o governo está com seu fluxo de caixa ruim e por isso precisa antecipar o recebimento para poder honrar os seus compromissos. “O governo do Estado de São Paulo está avaliando o problema dele de fluxo de caixa, mas tem o problema do fluxo de caixa das empresas também que estão sendo obrigadas a recolher antecipadamente esse imposto, inclusive em relação ao ICMS substituição tributária. É bom observar que essa temática de recolhimento  já é uma antecipação  porque o fabricante é obrigado a recolher imposto de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.  O ICMS ST já é uma antecipação de pagamento, então além de estar exigindo imposto antecipadamente pela própria sistemática, agora está encurtando o prazo de recolhimento. Provavelmente a empresa vai pagar o imposto antes dessa mercadoria chega ao consumidor final”, explica.

De acordo com o tributarista, a nova sistemática afetará diretamente o fluxo de caixas das empresas. “Os empresários devem ficar atentos para as novas datas de recolhimento, pois a não adequação à nova regra pode acarretar em multas altas por atraso no pagamento do imposto”, alerta.

O Grupo Assist é fruto do desenvolvimento e da integração dos escritório Assist Assessoria Tributária e Assis Advocacia e tem por objetivo oferecer consultoria e apoio a empresas em suas diferentes demandas. A equipe técnica do Grupo Assist é formada por profissionais qualificados distribuídos por área de especialização, especialistas em interpretação de materiais, legislação, normas, pareceres do Fisco e de decisões nas esferas administrativa e judicial.

 

Foto: Tributarista Milton Carmo Assis Júnior.

Crédito: Divulgação.

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