IMÓVEL PARA TEMPORADA: CINCO DICAS PARA NÃO COMPRAR “GATO POR LEBRE”

30 de dezembro de 2015.
ARTIGO DE LÉLIO BRAGA CALHAU

Vai viajar de férias
e pretende alugar um imóvel por temporada? Então, fique atento e defenda os
seus direitos e o seu patrimônio. Há muita gente bem intencionada nesse setor
(exija sempre boas e confiáveis referências), mas há “picaretas” infiltrados no
meio, buscando apenas “fazer dinheiro” e lesar terceiros. Seja cauteloso e não
compre “gato por lebre”.
Segundo a lei federal
8.245/91, considera-se locação para temporada aquela destinada à residência
temporária do locatário para prática de lazer, realização de cursos, tratamento
de saúde, feitura de obras em seu imóvel e outros fatos que decorrem somente
determinado tempo e contratada por prazo não superior a noventa dias, estando, ou
não, mobiliado.
A fim de não cair em
golpes e estar protegido, por lei, por todos os lados, listei algumas dicas
para se ficar atento antes de fechar o contrato. Veja abaixo:
1.    Visite o imóvel antes de assinar o contrato
– É muito comum a pessoa fechar um aluguel por temporada e, ao chegar ao
destino, o imóvel estar bem diferente (muito pior) do que o estado das fotos
disponibilizadas pelo proprietário.
2.    Priorize negociação por internet – A
internet fornece prova documental da negociação e de seus termos. Além disso,
exija fotos reais com as condições atuais do imóvel. Ao chegar ao local, por
cautela, tire fotografias que possam servir de prova para demonstrar que as
condições do imóvel foram disponibilizadas de forma diversa pelo locador. Nesse
caso, o contratante pode pedir um abatimento proporcional à queda da qualidade
do bem ofertado. Não havendo acordo, o caso pode ser encaminhado ao Juizado
Especial Cível.
3.    Procure alugar através de imobiliárias – Se
você alugar um imóvel de uma imobiliária, você está protegido pelo CDC (Código
de Defesa do Consumidor). Se alugar direto do proprietário, sem
intermediadores, está protegido pelas leis civis brasileiras. Priorize alugar
por temporada via imobiliária, pois pelo CDC sua proteção é bem maior.
4.    Atenção aos móveis do local – É comum este
tipo de locação ser com imóvel mobiliado. O contrato tem de ter uma vistoria,
um tipo de laudo onde são descritos os móveis, utensílios e o estado em que se
encontram. Confira imediatamente, assim que entrar no imóvel, e avise
imediatamente o locador de discrepâncias, caso existentes. Nesse caso,
documente as irregularidades com fotografias. A prova testemunhal é aceitável,
mas sozinha é muito ruim nesses casos.
5.    Não feche acordos exclusivamente verbais –
Por fim, não feche este tipo de negociação de forma apenas verbal. É muito
arriscado. Cautela é tudo neste tipo de contrato. Nenhum valor de indenização
repõe o desgaste de energia e perda de tempo numa situação de contratação
problemática de um imóvel por temporada.
Fica a dica. Seja
precavido, cauteloso e “não compre gato por lebre”, pois dinheiro, como você
sabe, não aceita desaforo.
Lélio Braga Calhau é
Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas
Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e
Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do site e do Podcast “Educação
Financeira para Todos”.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

BAZAR DAS BIAS OCORRE COM OPÇÕES DE PRESENTES PARA O DIA DAS MÃES

As empresárias e amigas Bia Milani e Bia Traldi se uniram em 2019 para trazer …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn