LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA É REALIDADE EM DEZ MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS

27 de novembro de 2014.
A Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa já é realidade em dez municípios localizados
na Região Metropolitana de Campinas e Circuito das Águas Paulista. As cidades
de Cosmópolis, Sumaré e Valinhos acabam de implementar a Lei Geral e já
iniciaram ações para desburocratizar o processo de abertura das MPEs e criar
benefícios para o desenvolvimento dos pequenos negócios.
Em Cosmópolis a Lei Geral foi implementada no final de outubro e Sumaré
e Valinhos iniciaram a aplicabilidade no começo do mês de novembro. O processo
foi acompanhado pelo Escritório Regional do Sebrae-SP em Campinas com
consultorias e orientação juntos aos gestores públicos.
Com regras diferenciadas de tratamento para as MPEs em relação às
questões administrativas e tributárias, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
prevê uma série de ações que têm impacto imediato na desburocratização dos
processos de abertura e manutenção de um negócio de pequeno porte.
Dos 22 municípios da área de abrangência do Escritório Regional do
Sebrae-SP em Campinas, 14  criaram a Lei Geral, por meio de projeto
aprovado pelas Câmaras Municipais, sendo que 10 já efetuaram a implementação:
Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Jaguariúna, Pedreira, Socorro,
Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Segundo o gerente Regional do Sebrae-SP em Campinas, José Carlos
Cavalcante, a meta é atingir todos os municípios da região. “Estamos fazendo um
trabalho constante de sensibilização junto às lideranças públicas para mostrar
os benefícios da Lei Geral para os municípios. São as micros e pequenas empresas
que movimentam a economia local, e partir do momento em que se criam mecanismos
para favorecer os pequenos negócios, há a geração de emprego e renda,com
desenvolvimento econômico e social para os municípios”, destacou.
A
implementação da Lei Geral viabiliza uma série de benefícios para os pequenos
negócios. Na maioria dos municípios foram criados sistemas mais ágeis para a abertura
de micro e pequenas empresas como a redução de custos e de documentos para a
emissão do alvará de funcionamento nas atividades de baixo risco. As vantagens
atingem também as atividades enquadradas no Microempreendedor Individual (MEI).
Outro aspecto que fomenta o desenvolvimento dos pequenos negócios está
no setor de compras públicas. De acordo com a Lei Complementar 147/2014, que
alterou a Lei do Simples Nacional, a partir de 2015 as licitações de itens no
valor de até R$ 80 mil têm de ser destinadas exclusivamente para mico e
pequenas empresas.

Foto: Gerente do escritório regional do Sebrae-SP em Campinas, José Carlos Cavalcante.
Crédito: Divulgação Sebrae-SP.

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

ESPECIALISTA LANÇA LIVRO SOBRE MANDATO COM GESTÃO INTELIGENTE

O especialista em administração pública e consultor em gestão pública, Charles Vinicius acaba de lançar …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn