NOVAS MEDIDAS REDUZEM BUROCRACIA PARA ABERTURA E FECHAMENTO DE EMPRESAS

18 de novembro de 2014.
Duas novas medidas do Governo
Federal, editadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e recentemente
publicadas no Diário Oficial da União, pretendem facilitar os processos
de abertura e fechamento de empresas no país.
Com base na Lei Complementar 147, a
Instrução Normativa nº 26, do Departamento de Registro Empresarial e
Integração, acabou com a obrigação de apresentação de certidões negativas
de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários exigida no
registro de atos societários de alteração ou extinção de empresários ou pessoas
jurídicas. Deste modo, as empresas poderão ser encerradas independentemente da
existência de débitos, como impostos, contribuições e respectivas penalidades,
que serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis e cobradas
normalmente pela Receita Federal. 
Para o sócio de TozziniFreire Advogados nas
áreas de Direito Societário e Fusões e Aquisições unidade Campinas, Aloisio
Carneiro da Cunha Menegazzo, essas medidas põem fim à burocracia para abrir e
encerrar empresas. Tem um estudo do Banco Mundial que em média uma empresa para
estar 100% operacional no Brasil, a média é de 147 dias, enquanto que o ideal
seriam 5 dias. Você tem uma confusão  de
órgãos envolvidos de diferentes esferas. Você tem órgãos municipais, estaduais
e federais. A ideia é criar uma unificação que permita de uma só vez você
conseguir colocar a empresa no plano operacional reduzindo sensivelmente esse
número de dias”, explica.
A Instrução Normativa nº 29 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração criou, também, o “Sistema de
Registro e Licenciamento de Empresas – RLE”, pelo qual se busca integrar a
Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios, de forma que as
empresas possam ter, num processo único, simplificado, previsível e uniforme em
todo o país, a abertura, alterações do cadastro, licenças de funcionamento e,
se for necessário, a baixa.
Segundo o advogado Aloisio Menegazzo,
no que se refere ao fechamento de empresas há uma série de empresas que pararam
suas atividades, mas não encerraram formalmente. “Estima-se que tenham cerca de
1 de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs)  inativos. A ideia também é criar uma forma de
desburocratizar a baixa das empresas. Nós estamos otimistas porque o negócio
andou e já começou inclusive no tocante à baixa. No tocante à abertura ainda
não está operacional, mas no toante à baixa já começou no Distrito Federal e
agora em novembro a expectativa é que se propague para outros Estados da
Federação”, diz.
O RLE está sendo testado nos
processos de baixa simplificada de empresas, de modo que o empresário,
pessoalmente, poderá baixar a sua empresa na Junta Comercial e na Receita
Federal do Brasil num único processo, de forma imediata. Com o
certificado digital, inclusive, tudo poderá ser feito pela internet, sem
necessidade de comparecimento em qualquer órgão público.   “Sem dúvida alguma, essas medidas representam um avanço considerável
para um melhor ambiente de negócios em nosso país. Estas novas medidas não só reduzirão sensivelmente o número de empresas
que permanecem abertas sem funcionamento, apenas porque não conseguem as
certidões para o seu fechamento, como também facilitarão planejamentos
societários e operações de fusões e aquisições, já que não mais será necessária
a apresentação de certidões para o registro de atos de cisão, incorporação,
fusão, transferência de controle de quotas e redução de capital”, afirma  Aloisio Menegazzo.
Foto – Sócio de TozziniFreire Advogados nas áreas de Direito Societário e Fusões e Aquisições unidade Campinas, Aloisio Carneiro da Cunha Menegazzo.
Crédito: Divulgação.
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