09 de junho de 2016.
A crise econômica e a
queda de arrecadação estão fazendo os estados brasileiros reavaliarem alguns
benefícios tributários, dificultando ainda mais o crescimento das empresas que
já sofrem com a recessão. São Paulo, um dos maiores arrecadadores do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Brasil), passa a exigir
o pagamento do ICMS devido por substituição com um novo prazo de vencimento.
Este imposto é conhecido como ICMS ST, o qual consiste em uma espécie de
antecipação do tributo que seria devido nas saídas subsequentes dos
fabricantes, importadores e arrematantes de mercadorias apreendidas.
queda de arrecadação estão fazendo os estados brasileiros reavaliarem alguns
benefícios tributários, dificultando ainda mais o crescimento das empresas que
já sofrem com a recessão. São Paulo, um dos maiores arrecadadores do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Brasil), passa a exigir
o pagamento do ICMS devido por substituição com um novo prazo de vencimento.
Este imposto é conhecido como ICMS ST, o qual consiste em uma espécie de
antecipação do tributo que seria devido nas saídas subsequentes dos
fabricantes, importadores e arrematantes de mercadorias apreendidas.
Até então, os
contribuintes paulistas contavam com uma dilação do pagamento do imposto devido
em cada mês, permitindo que o recolhimento aos cofres públicos ocorresse até o
último dia do segundo mês subsequente, ou seja, com uma dilação do prazo de até
60 dias.
contribuintes paulistas contavam com uma dilação do pagamento do imposto devido
em cada mês, permitindo que o recolhimento aos cofres públicos ocorresse até o
último dia do segundo mês subsequente, ou seja, com uma dilação do prazo de até
60 dias.
Porém, a regra que
passou a causar implicações em junho, vem determinando gradativamente a
antecipação da data de pagamento do ICMS ST. A partir de novembro de 2016, o
recolhimento do tributo deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro,
representando, desta forma, uma antecipação do pagamento de até 40 dias, quando
comparado à regra anterior.
passou a causar implicações em junho, vem determinando gradativamente a
antecipação da data de pagamento do ICMS ST. A partir de novembro de 2016, o
recolhimento do tributo deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro,
representando, desta forma, uma antecipação do pagamento de até 40 dias, quando
comparado à regra anterior.
De acordo com o
tributarista Milton Carmo de Assis Júnior, sócio-diretor do Grupo Assist, a
nova sistemática afetará diretamente o fluxo de caixas das empresas. “Os
empresários devem ficar atentos para as novas datas de recolhimento, pois a não
adequação à nova regra pode acarretar em multas altas por atraso no pagamento
do imposto”, alerta.
tributarista Milton Carmo de Assis Júnior, sócio-diretor do Grupo Assist, a
nova sistemática afetará diretamente o fluxo de caixas das empresas. “Os
empresários devem ficar atentos para as novas datas de recolhimento, pois a não
adequação à nova regra pode acarretar em multas altas por atraso no pagamento
do imposto”, alerta.
O Grupo Assist é
fruto do desenvolvimento e da integração dos escritório Assist Assessoria
Tributária e Assis Advocacia e tem por objetivo oferecer consultoria e apoio a
empresas em suas diferentes demandas. A equipe técnica do Grupo Assist é
formada por profissionais qualificados distribuídos por área de especialização,
especialistas em interpretação de materiais, legislação, normas, pareceres do
Fisco e de decisões nas esferas administrativa e judicial.
fruto do desenvolvimento e da integração dos escritório Assist Assessoria
Tributária e Assis Advocacia e tem por objetivo oferecer consultoria e apoio a
empresas em suas diferentes demandas. A equipe técnica do Grupo Assist é
formada por profissionais qualificados distribuídos por área de especialização,
especialistas em interpretação de materiais, legislação, normas, pareceres do
Fisco e de decisões nas esferas administrativa e judicial.
Foto: Tributarista Milton Carmo de Assis Júnior, sócio-diretor do Grupo Assist.
Crédito: Divulgação.