ÔNIBUS E ACESSIBILIDADE: O QUE É PRECISO MUDAR?

09 de junho de 2016.
ARTIGO DA DIRETORA EXECUTIVA DA FRESP REGINA ROCHA
Quando a legislação
determinou que as empresas deveriam ter cotas de funcionários com necessidades
especiais era sabido que eles teriam que se deslocar para seus postos de
trabalho. Portanto não só os meios de transporte como as cidades em si deveriam
ser acessíveis. Obviamente tendo renda, eles se tornariam consumidores de
serviços e produtos, ampliando ainda mais essa necessidade.
No transporte, há
mais de uma década o assunto vem sendo tratado com afinco. Muitas dificuldades
e barreiras contribuem para uma solução morosa e nem sempre eficiente. Na
prática, quando iniciou a obrigatoriedade dessas cotas nas empresas, o setor de
fretamento teve inexpressiva demanda por transporte coletivo acessível.
Num primeiro momento
tivemos a cadeira de transbordo. Apesar das críticas ao equipamento, devemos
tê-lo como o primeiro passo. Depois vieram outros quesitos como assentos
preferenciais e especiais, botões para chamada do motorista, iluminação
especial, entre outros, partes do conjunto necessário ao deslocamento. Olhados
separadamente parecem de diminuta importância, mas sem eles não há qualidade ou
segurança no transporte.
O setor de
fretamento, por ter conhecimento prévio de sua demanda, pode trabalhar com um
percentual e não a totalidade da frota. Obviamente a iniciativa privada não
perde demanda: se houverem passageiros para esses veículos, certamente eles
serão disponibilizados no mercado.
A Lei Brasileira de
Inclusão (LBI) tratou objetivamente do serviço de Transporte por Fretamento
(Contínuo e Turístico), estabelecendo que as empresas devem atender aos
requisitos das normas técnicas de acessibilidade no processo de renovação de
suas frotas a partir de 2020. Não que isso signifique que as empresas somente
vão se preocupar com isso daqui quatro anos. Ao contrário, muitas já pensam em
adquirir veículos acessíveis, visando atender um mercado potencial.
Até 2020 certamente
teremos outras novidades em termos de acessibilidade que permitirão uma
evolução dos equipamentos que cumprirão esse papel. As barreiras estão mais no
conjunto que compõem o serviço (terminais, as estações, os pontos de parada, o
sistema viário) do que nos veículos ou na prestação do serviço para transporte
dessas pessoas.
Regina Rocha de Souza
Pinto é bacharel em turismo e advogada com especialização em Processo Civil,
atua como Diretora Executiva da Federação das Empresas de Transportes de
Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (FRESP) e como assessora
jurídica do  Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região (SINFRECAR).
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

PALESTRA MARCA LANÇAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA FAMÍLIA EMPRESÁRIA EM CAMPINAS

As empresas familiares respondem por dois terços do total de empresas no mundo. No Brasil, …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn